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Parecer 10294/2022

Texto Completo

PARECER Nº __________/2022

 

 

COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS

 

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 3682/2022, de autoria do Poder Executivo.

 

 

 

 

EMENTA: Projeto de Lei que pretende autorizar o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso do imóvel que indica. Pela APROVAÇÃO.

 

 

 

 

 

                                       1. Histórico

 

 

 

                                        Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 3682/2022, de autoria do Poder Executivo, encaminhado através da mensagem nº 132/2022, de 13 de outubro de 2022.

 

                                       O Projeto em referência pretende autorizar o Estado de Pernambuco a ceder o uso do imóvel que indica, com encargo, ao Município de Olinda.

 

                                       A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem o art. 4º, §§ 1º e 2º, o art. 15, Inciso IV e art. 19, caput, todos da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

 

                                       É o relatório.

 

  1. Análise

 

 

 

                                        Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de autorizar o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, ao Município de Olinda, pelo prazo de 10 (dez) anos, o uso do imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Rua Marim dos Caetés, nº 100, Jardim Fragoso, Município de Olinda, neste Estado, com encargo de viabilizar a instalação e funcionamento de unidade de saúde municipal, no prazo de 12 (doze) meses desde a assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual e responder por perdas e danos. Sendo claramente benéfico para o Município e sua população.

 

                                        Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3682/2022, de autoria do Poder Executivo.

 

 

                                       3. Conclusão

 

 

 

                                       Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária nº 3682/2022, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.

 

 

Histórico

[22/11/2022 13:32:36] ENVIADA P/ SGMD
[22/11/2022 18:12:31] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/11/2022 18:12:38] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[23/11/2022 09:05:37] PUBLICADO





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