
Parecer 10296/2022
Texto Completo
PARECER Nº __________/2022
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 3684/2022, de autoria do Poder Executivo.
EMENTA: Projeto de Lei que pretende autorizar o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, as áreas de terra que indica. Pela APROVAÇÃO.
1. Histórico
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 3684/2022, de autoria do Poder Executivo, encaminhado através da mensagem nº 134/2022, de 17 de outubro de 2022.
O Projeto em referência pretende autorizar o Estado de Pernambuco a doar as áreas de terra que indica, no Município de Goiana, com encargo, à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A - ADEPE.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem o art. 15, Inciso IV e o art. 19, caput, todos da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
- Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de autorizar o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A – ADEPE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.848.646/0001-87, as áreas de terra integrantes de seu patrimônio, situadas no Município de Goiana, neste Estado, sendo a primeira área: medindo 2,02 hectares, denominada Gleba 1D, com suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, Município de Goiana, sentido Recife/ João Pessoa, neste Estado, individualizada na matrícula nº 18.856 no Registro Único de Imóveis de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo Único da proposta ora analisada, e a segunda área: medindo 6,15 hectares, denominada Gleba 15, com suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, Município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, individualizada na matrícula nº 17.831 no Registro Único de Imóveis de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo Único da proposta ora analisada, com encargo de viabilizar a implantação e ampliação de empreendimentos econômicos em loteamento industrial multisetorial, no prazo de até 5 (cinco) anos desde a assinatura do termo, sob pena de reversão da doação e responder por perdas e danos. Sendo imprescindível para atrair empreendimentos para estimular e fomentar o desenvolvimento da Região da Mata Norte, claramente benéfico para o Município e seu entorno, bem como para a sua população.
Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3684/2022, de autoria do Poder Executivo.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária nº 3684/2022, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.
Histórico
Informações Complementares
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Tipo | Número | Autor |
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