Parecer 10297/2022
Texto Completo
PARECER Nº __________/2022
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 3714/2022, de autoria do Poder Executivo.
EMENTA: Projeto de Lei que pretende autorizar o Estado de Pernambuco a receber a doação, com encargo do imóvel de propriedade da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos S/A – EMPETUR e, em seguida, autoriza que o mesmo imóvel seja cedido, com encargo, ao Instituto Social das Medianeiras da Paz – ISMEP. Pela APROVAÇÃO.
1. Histórico
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 3714/2022, de autoria do Poder Executivo, encaminhado através da mensagem nº 136/2022, de 28 de outubro de 2022.
O Projeto em referência pretende autorizar o Estado de Pernambuco a receber a doação, com encargo do imóvel de propriedade da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos S/A – EMPETUR e, em seguida, autoriza que o mesmo imóvel seja cedido, com encargo, ao Instituto Social das Medianeiras da Paz – ISMEP.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem o art. 4º, §§ 1º e 2º, o art. 15, Inciso IV e o art. 19, caput, todos da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
- Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de autorizar o Estado de Pernambuco a receber a doação, com encargo, da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos S/A – EMPETUR, sociedade anônima de capital aberto, integrante da administração indireta do Poder Executivo Estadual, inscrita no CNPJ sob o nº 10.931.533/0001-40, imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Fazenda São Gonçalo, 1º Distrito, BR 316, KM 22, registrado sob a matrícula nº 927, Município de Araripina, neste Estado, e a doação deverá operar-se a título gratuito, com encargo de destinar à construção e ao funcionamento do Hospital do Câncer do Sertão do Araripe, no prazo de até 12 (doze) meses desde a assinatura do termo, sob pena de reversão da doação e responder por perdas e danos.
Fica o Estado autorizado a ceder, com encargo, ao Instituto Social das Medianeiras da Paz – ISMEP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº 10.739.225/0001-18, pelo prazo de 30 (trinta) anos o uso do imóvel já relacionado acima. A cessão deve operar-se a título gratuito, sendo o imóvel destinado à construção e ao funcionamento do Hospital do Câncer do Sertão do Araripe. Sendo esse encargo previsto, deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após a assinatura do termo de cessão de uso, sob pena de rescisão, respondendo por perdas e danos. Sendo o recebimento da doação e a cessão de uso claramente benéfico para o Município e seu entorno, bem como para a população da Região.
Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3714/2022, de autoria do Poder Executivo.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária nº 3714/2022, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.
Histórico