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Parecer 10297/2022

Texto Completo

PARECER Nº __________/2022

 

 

COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS

 

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 3714/2022, de autoria do Poder Executivo.

 

 

 

EMENTA: Projeto de Lei que pretende autorizar o Estado de Pernambuco a receber a doação, com encargo do imóvel de propriedade da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos S/A – EMPETUR e, em seguida, autoriza que o mesmo imóvel seja cedido, com encargo, ao Instituto Social das Medianeiras da Paz – ISMEP. Pela APROVAÇÃO.

 

 

 

                                       1. Histórico

 

 

 

                                        Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 3714/2022, de autoria do Poder Executivo, encaminhado através da mensagem nº 136/2022, de 28 de outubro de 2022.

 

                                       O Projeto em referência pretende autorizar o Estado de Pernambuco a receber a doação, com encargo do imóvel de propriedade da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos S/A – EMPETUR e, em seguida, autoriza que o mesmo imóvel seja cedido, com encargo, ao Instituto Social das Medianeiras da Paz – ISMEP.

 

                                       A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem o art. 4º, §§ 1º e 2º, o art. 15, Inciso IV e o art. 19, caput, todos da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

 

                                       É o relatório.

 

  1. Análise

 

 

                                        Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de autorizar o Estado de Pernambuco a receber a doação, com encargo, da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos S/A – EMPETUR, sociedade anônima de capital aberto, integrante da administração indireta do Poder Executivo Estadual, inscrita no CNPJ sob o nº 10.931.533/0001-40, imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Fazenda São Gonçalo, 1º Distrito, BR 316, KM 22, registrado sob a matrícula nº 927, Município de Araripina, neste Estado, e a doação deverá operar-se a título gratuito, com encargo de destinar à construção e ao funcionamento do Hospital do Câncer do Sertão do Araripe, no prazo de até 12 (doze) meses desde a assinatura do termo, sob pena de reversão da doação e responder por perdas e danos.

 

                                        Fica o Estado autorizado a ceder, com encargo, ao Instituto Social das Medianeiras da Paz – ISMEP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº 10.739.225/0001-18, pelo prazo de 30 (trinta) anos o uso do imóvel já relacionado acima. A cessão deve operar-se a título gratuito, sendo o imóvel destinado à construção e ao funcionamento do Hospital do Câncer do Sertão do Araripe. Sendo esse encargo previsto, deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após a assinatura do termo de cessão de uso, sob pena de rescisão, respondendo por perdas e danos. Sendo o recebimento da doação e a cessão de uso claramente benéfico para o Município e seu entorno, bem como para a população da Região.

 

                                        Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3714/2022, de autoria do Poder Executivo.

 

 

                                       3. Conclusão

 

 

                                       Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária nº 3714/2022, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.

 

Histórico

[22/11/2022 13:25:14] ENVIADA P/ SGMD
[22/11/2022 18:27:32] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/11/2022 18:28:35] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[23/11/2022 09:08:15] PUBLICADO





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