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Parecer 10298/2022

Texto Completo

PARECER Nº __________/2022

 

COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 3716/2022, de autoria do Poder Executivo.

 

 

 

EMENTA: Projeto de Lei que pretende alterar a Lei nº 17.580, de 27 de dezembro de 2021, que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica. Pela APROVAÇÃO.

 

 

 

                                       1. Histórico

 

 

                                        Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 3716/2022, de autoria do Poder Executivo, encaminhado através da mensagem nº 138/2022, de 26 de outubro de 2022.

 

                                       O Projeto em referência pretende alterar a Lei nº 17.580, de 27 de dezembro de 2021, que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica.

 

                                       A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem o art. 4º, §§ 1º e 2º, o art. 15, Inciso IV e o art. 19, caput, todos da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

 

                                       É o relatório.

 

 

  1. Análise

 

 

                                        Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de alterar a Lei nº 17.580, de 27 de dezembro de 2021, que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Rua José Dias Raposo, nº 1000, Ouro Preto, Município de Olinda, neste Estado, à Arquidiocese de Olinda e Recife – Cúria Metropolitana, para alterar o parágrafo único do art. 2º da referida Lei, autorizando o cessionário a ceder o uso do imóvel, a título oneroso, desde que a receita apurada seja exclusivamente para implementação dos projetos sociais e para ações de manutenção e conservação do imóvel.

 

                                        Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3716/2022, de autoria do Poder Executivo.

 

 

                                       3. Conclusão

 

 

                                       Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária nº 3716/2022, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.

 

Histórico

[22/11/2022 13:23:00] ENVIADA P/ SGMD
[22/11/2022 18:28:22] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/11/2022 18:28:29] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[23/11/2022 09:09:32] PUBLICADO





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