
Parecer 10299/2022
Texto Completo
PARECER Nº __________/2022
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 3717/2022, de autoria do Poder Executivo.
EMENTA: Projeto de Lei que pretende autorizar o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso dos imóveis que indica. Pela APROVAÇÃO.
1. Histórico
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 3717/2022, de autoria do Poder Executivo, encaminhado através da mensagem nº 140/2022, de 27 de outubro de 2022.
O Projeto em referência pretende autorizar o Estado de Pernambuco a ceder o uso dos imóveis que indica em Olinda, com encargo, ao Clube Carnavalesco Misto Elefante de Olinda.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem o art. 4º, §§ 1º e 2º, o art. 15, Inciso IV e art. 19, caput, todos da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
- Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de autorizar o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, ao Clube Carnavalesco Misto Elefante de Olinda, inscrito no CNPJ sob o nº 10.400.356/0001-76, pelo prazo de 10 (dez) anos, o uso dos imóveis integrantes de seu patrimônio, situados na Avenida Sigismundo Gonçalves, nos 646, 654, 670, 680, 690 e 700, Carmo, Município de Olinda, neste Estado, com encargo de requalificar os imóveis e manter sua preservação histórica, visando a instalação e o funcionamento da sede do Clube Carnavalesco Misto Elefante de Olinda, devendo neles realizar programas, projetos e ações sociais, educacionais e de fomento à cultura popular, no prazo de 12 (doze) meses desde a assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual e responder por perdas e danos. Sendo claramente benéfico para o Município e sua população.
Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3717/2022, de autoria do Poder Executivo.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária nº 3717/2022, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.
Histórico