
Parecer 10290/2022
Texto Completo
PARECER Nº __________/2022
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1572/2020, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.
EMENTA: O Projeto que pretende dispor sobre a instalação de equipamentos de iluminação pública com energia renovável no Estado de Pernambuco. Pela APROVAÇÃO.
1. Histórico
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 1572/2020, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.
Projeto de Lei Ordinária que pretende dispor sobre a instalação de equipamentos de iluminação pública com energia renovável no Estado de Pernambuco.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem os art. 23, Inciso VI, art. 24, Inciso VI e art. 225 da Constituição Federal de 1988, art. 19, caput, da Constituição Estadual e o art. 194, Inciso I, do Regimento Interno da Alepe.
É o relatório.
- Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o Projeto de Lei tem a intenção de priorizar a instalação de equipamentos de iluminação pública com energia renovável, prioritariamente os de energia fotovoltaica, no Estado de Pernambuco, sempre que for firmado novos convênios entre o Estado e os Municípios com a finalidade de instalação, requalificação ou modificação dos equipamentos de iluminação pública, trazendo desta forma, enormes benefícios para a sociedade.
Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1572/2020, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária nº 1572/2020, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio, deve ser APROVADO.
Histórico