Brasão da Alepe

Parecer 10288/2022

Texto Completo

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 3726/2022

 

Origem: Poder Judiciário do Estado de Pernambuco

Autoria: Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco


Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 3726/2022, que dispõe sobre a criação de 52 (cinquenta e duas) funções gratificadas de Representação de Gabinete, Sigla RG, no âmbito da estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Pela aprovação.

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação (CFOT), para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária (PLO) n° 3726/2022, oriundo do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ/PE), encaminhado pelo seu Presidente, o Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, por meio do Ofício nº 1093/2022-GP, datado de 28 de outubro de 2022.

A proposta legislativa em debate pretende criar, no âmbito da estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, 52 (cinquenta e duas) funções gratificadas de Representação de Gabinete, Sigla RG.

Ressalta-se que a nomenclatura, a sigla e o valor da função gratificada de Representação de Gabinete, de que trata o art. 44 da Lei nº 13.332, de 7 de novembro de 2007, passam a ser os constantes no Anexo Único, a seguir:

Anexo Único

Nomenclatura

Sigla

Valor

Representação de Gabinete

RG

R$ 2.138,18

Frisa-se que as despesas anuais, decorrentes da aplicação desta propositura correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada pela Lei Orçamentária Anual ao Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.

Por fim, vale mencionar que a vigência da proposição se dará a partir da sua aprovação e publicação.

2. Parecer do Relator

A propositura vem amparada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no artigo 194, inciso III, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente projeto de lei quanto à adequação às legislações financeira e tributária.

Segundo argumento constante na justificativa, a iniciativa almeja ajustar a distorção hoje existente em relação ao quantitativo de pessoal definido pela Instrução Normativa TJPE n. 06/2012, para lotação nos Gabinetes, e a proporção das referidas funções, uma vez que a sua natureza, como o próprio nome denota, é atribuir condição necessária para o servidor representar adequadamente o Gabinete onde se encontra lotado, indenizando-o de despesas de representação social.

Destaca-se que a medida se sujeita às exigências constantes nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), tendo em vista que cria funções gratificadas de Representação de Gabinete, Sigla RG, as quais podem ou não serem preenchidas no exercício atual e nos dois seguintes.

Assim, a fim de atestar a regularidade do aumento de despesa proposto, foi encaminhada, junto ao projeto, a documentação exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal, composta dos seguintes demonstrativos:

a) Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (art. 16, inciso I e art. 17, § 1°):

A repercussão financeira da proposição é R$ 157.512,59 (cento e cinquenta e sete mil, quinhentos e doze reais e cinquenta e nove centavos) para o ano de 2022, R$ 1.482.471,43 (um milhão, quatrocentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e setenta e um reais e quarenta e três centavos) no exercício 2023 e R$ 1.482.471,43 (um milhão, quatrocentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e setenta e um reais e quarenta e três centavos) em 2024.

b) Premissas e metodologia de cálculo utilizadas (art. 16, § 2° e art. 17, § 4°, da LRF):

Em relação a exigência acima, levou-se em conta a quantidade de Gratificações de Representação de Gabinete: 52 (cinquenta e dois), bem como o mês de implantação: dezembro/2022. Ressalta-se que não há incidência de contribuição previdenciária, devido à natureza indenizatória das verbas de auxílios, além das funções gratificadas.

Custo Atual

CARGO

QTE

SÍMBOLO

VAL. MENSAL

CUSTO 12 MESES

13º SAL

FÉRIAS

TOTAL ANUAL

Grat. De Representação de Gabinete

1,00

RG-3

2.138,18

25.658,16

2.138,18

712,73

28.509,07

 

Custo para o Projeto de Lei em 2022

CARGO

QTE

SÍMBOLO

VAL. MENSAL

CUSTO DEZEMBRO

13º SAL

FÉRIAS

TOTAL ANUAL

Grat. De Representação de Gabinete

52,00

RG-3

111.185,36

111.185,36

9.265,45

37.061,79

157.512,59

 

Custo para o Projeto de Lei para 2023 e 2024

CARGO

QTE

SÍMBOLO

VAL. MENSAL

CUSTO 12 MESES

13º SAL

FÉRIAS

TOTAL ANUAL

Grat. De Representação de Gabinete

52,00

RG-3

111.185,36

1.334.224,32

111.185,36

37.061,79

1.482.471,47

c) Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias (art. 16, inciso II):

Em atendimento ao item “c”, foi encaminhada declaração assinada pelo Sr. Marcel da Silva Lima, Diretor-Geral, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, a qual afirma que o aumento de despesa decorrente do Projeto de Lei em comento “tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LD0)”.

d) Origem dos recursos para custear as despesas (art. 17, § 1°- LRF):

Em atendimento ao item “d”, foram indicados os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da presente proposição, para o exercício financeiro de 2022, no valor de R$ 157.512,59 (cento e cinquenta e sete mil, quinhentos e doze reais e cinquenta e nove centavos), os quais estão consignados nas seguintes programações orçamentárias:

  • Função 02: Judiciária;
  • Subfunção 122: Administração Geral;
  • Programa 0992: Apoio Gerencial e Tecnológico às Ações do Poder Judiciário de Pernambuco;
  • Atividade 1566: Remuneração de Magistrados e Servidores Ativos do Poder Judiciário de Pernambuco - PJPE.

É importante mencionar, ainda, que toda a documentação apresentada por exigência expressa dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), foi subscrita pelo Sr. Marcel da Silva Lima, Diretor-Geral, do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Salienta-se também que o último Relatório de Gestão Fiscal emitido pelo Poder Judiciário de Pernambuco, referente ao período de setembro de 2021 a agosto de 2022, demonstra que a sua despesa total com pessoal (R$ 1.591.781.282,95) corresponde a 4,42% da receita corrente líquida (R$ 36.060.498.483,31), estando, portanto, abaixo do limite prudencial de 5,70% preconizado pelo parágrafo único do artigo 22 da LRF.  Ademais, a despesa total de pessoal do TJ/PE registrada no período foi inferior, inclusive, ao denominado limite de alerta, equivalente a 5,40%. Estando assim, o Poder Judiciário estadual apto a criar funções (inciso II, art. 22 da LRF):

Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

[...]

II - criação de cargo, emprego ou função;

[...].

Diante de tudo disso, não enxergo óbices para a aprovação da proposição, na forma como ela se apresenta, uma vez que não contraria a legislação orçamentária, financeira e tributária.

Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos com a legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3726/2022, submetido à apreciação.

3. Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 3726/2022, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, está em condições de ser aprovado.

 

Recife, 22 de novembro de 2022.

Histórico

[22/11/2022 12:44:46] ENVIADA P/ SGMD
[22/11/2022 18:08:32] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/11/2022 18:09:36] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[23/11/2022 08:59:09] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.