
Parecer 10268/2022
Texto Completo
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3755/2022
AUTORIA: DEPUTADO AGLAILSON VICTOR
PROPOSIÇÃO QUE CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ PERNAMBUCANA À PROMOTORA DE JUSTIÇA LORENA DE MEDEIROS SANTOS. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. INICIATIVA NOS TERMOS DO ART. 199, X, DO REGIMENTO INTERNO. ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS REGIMENTAIS (ARTS. 271/277-B). INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE, ILEGALIDADE OU ANTIJURIDICIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
É submetido à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o Projeto de Resolução (PR) nº 3755/2022, de autoria do Deputado Aglailson Victor, que visa conceder o Título de Cidadão pernambucano ao Promotor de Justiça Antônio Fernandes Oliveira Matos Junior.
O projeto em referência tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário (art. 223, III, Regimento Interno).
É o relatório.
2. PARECER DO RELATOR
Nos termos do art. 94, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, compete à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça – CCLJ se manifestar sobre a constitucionalidade, legalidade e juridicidade das matérias submetidas a sua apreciação.
Igualmente, o art. 275 do mesmo diploma legal afirma que o projeto de resolução destinado à concessão de Título Honorífico de Cidadão Pernambucano será encaminhado para a CCLJ, a fim de que seja emitido parecer conclusivo quanto ao preenchimento das condições estabelecidas em Regimento.
A iniciativa tem embasamento no art. 199, X, do RI desta Casa Legislativa, segundo o que:
Art. 199. Os projetos de resolução, de iniciativa de Deputado, de Comissão ou da Mesa Diretora, têm eficácia de lei ordinária e dispõem sobre as matérias de competência exclusiva da Assembleia, especialmente:
[...]
X - concessão de título de "Cidadão do Estado de Pernambuco” e de comendas;
Analisando a Justificativa, bem como da documentação acostada ao projeto de resolução, é possível inferir o pleno atendimento às exigências regimentais. Segue Justificativa apresentada pelo parlamentar para fins de subsidiar a entrega da honraria:
“Lorena de Medeiros Santos, natural de Caicó-RN, cidadã do município de São José do Egito – PE, residente em Caruaru - PE. Pós-graduada lato sensu em direito público. Tomou posse como Promotora de Justiça no Estado de Pernambuco em 15 de abril de 2011.
Foi Substituta da circunscrição de Salgueiro, sendo designada para atuar em Custódia e Serra Talhada, trabalhando em Flores, Triunfo e Carnaíba. Assumiu a titularidade da Promotoria de Justiça de Itapetim e passou a acumular a Promotoria de Justiça de São José do Egito.
Trabalhou nas Promotorias de Justiça de Tuparetama e no polo de custódias da terceira Circunscrição de Afogados da Ingazeira, onde foi eleita coordenadora de sede.
Em junho de 2019 foi promovida por merecimento para São Caetano-PE. Desde janeiro de 2021 atua como no GAECO/MPPE- Grupo de Atuação Especial em Crime Organizado, em exercício cumulativo na Promotoria de Justiça de São Caetano- PE e exercendo a função eleitoral junto a 44ª Zona eleitoral ( São Caetano, Cachoeirinha e Tacaimbó).
Coordena o Projeto institucional “PACIFICANDO GÊNEROS VULNERÁVEIS“ na Cidade de São Caetano.
Pelo vasto serviço prestado no âmbito do Estado de Pernambuco pela Dra. Lorena de Medeiros Santos, fica justificada a concessão da entrega de título de cidadã ora proposto.”
Ressalta-se que a agraciada apresentou todos os documentos em conformidade com o Capítulo VII do Regimento Interno (arts. 271/277-B), que trata da concessão do Título Honorífico de Cidadão Pernambucano.
Ausentes, portanto, quaisquer óbices constitucionais, legais ou regimentais, o parecer do Relator é pela aprovação do Projeto de Resolução nº 3755/2022, de iniciativa do Deputado Aglailson Victor.
É o parecer do Relator.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Diante do exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 3755/2022, de autoria do Deputado Aglailson Victor.
Histórico