Brasão da Alepe

Parecer 10266/2022

Texto Completo

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3753/2022

AUTORIA: DEPUTADO ERIBERTO MEDEIROS

PROPOSIÇÃO QUE CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ PERNAMBUCANA À PROMOTORA DE JUSTIÇA FERNANDA HENRIQUES DA NÓBREGA. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. INICIATIVA NOS TERMOS DO ART. 199, X, DO REGIMENTO INTERNO. ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS REGIMENTAIS (ARTS. 271/277-B). INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE, ILEGALIDADE OU ANTIJURIDICIDADE. PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

 

É submetido à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o Projeto de Resolução (PR) nº 3753/2022, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros, que visa conceder o Título de Cidadã pernambucana à Promotora de Justiça Fernanda Henriques da Nóbrega.

O projeto em referência tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário (art. 223, III, Regimento Interno).

É o relatório.

2. PARECER DO RELATOR

Nos termos do art. 94, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, compete à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça – CCLJ se manifestar sobre a constitucionalidade, legalidade e juridicidade das matérias submetidas a sua apreciação.

Igualmente, o art. 275 do mesmo diploma legal afirma que o projeto de resolução destinado à concessão de Título Honorífico de Cidadão Pernambucano será encaminhado para a CCLJ, a fim de que seja emitido parecer conclusivo quanto ao preenchimento das condições estabelecidas em Regimento.

A iniciativa tem embasamento no art. 199, X, do RI desta Casa Legislativa, segundo o que:

Art. 199. Os projetos de resolução, de iniciativa de Deputado, de Comissão ou da Mesa Diretora, têm eficácia de lei ordinária e dispõem sobre as matérias de competência exclusiva da Assembleia, especialmente:

[...]

X - concessão de título de "Cidadão do Estado de Pernambuco” e de comendas;

Analisando a Justificativa, bem como da documentação acostada ao projeto de resolução, é possível inferir o pleno atendimento às exigências regimentais. Segue Justificativa apresentada pelo parlamentar para fins de subsidiar a entrega da honraria:

FERNANDA HENRIQUES DA NÓBREGA, paraibana, cidadã dos municípios pernambucanos de Gravatá, Chã Grande e Floresta.

Promotora de Justiça, ingressou no Ministério Público do Estado de Pernambuco em outubro de 1994, aos 22 anos de idade, após 04 anos de serviço público no Estado da Paraíba. 

Pós-graduada em Direito Processual, pela ASCES – Associação Caruaruense de Ensino Superior. 

Iniciou suas atividades na Promotoria de Justiça de Flores, no sertão do Pajeú. Foi titular da 2ª Promotoria de Bezerros e atualmente exerce suas funções na 2ª Promotoria de Gravatá, com exercício simultâneo no Núcleo de Articulação Interna - NAI, da Procuradoria Geral de Justiça. 

Também coordena o Projeto Orelhão Digital, do MPPE.

Nestes 27 anos, assumiu diversas vezes a função eleitoral e exerceu simultaneamente seu mister em várias Promotorias de Justiça, do agreste ao sertão. Foi eleita coordenadora administrativa da 12ª Circunscrição Ministerial em março de 2016, sendo reconduzida até 2021.
 
Foi professora de Direito Civil e Direito Processual Penal na FACOL – Faculdade Osman Lins e Silva, de 2004 a 2010. 

Foi agraciada com a Medalha Pernambucana de Mérito da Polícia Militar do Estado de Pernambuco (2016) e possui Comenda do Corpo de Bombeiros Militar (2017).

Membro do Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco, biênio 2019/2021, foi indicada para representar o CSMP no CETI - Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação naquele mesmo período.

Por todas as atividades desempenhadas em Pernambuco, a Promotora de Justiça Fernanda Henriques da Nóbrega, merece o Título de Cidadã deste Estado.

            Ressalta-se que o agraciado apresentou todos os documentos em conformidade com o Capítulo VII do Regimento Interno (arts. 271/277-B), que trata da concessão do Título Honorífico de Cidadão Pernambucano.

Ausentes, portanto, quaisquer óbices constitucionais, legais ou regimentais, o parecer do Relator é pela aprovação do Projeto de Resolução nº 3753/2022, de iniciativa do Deputado Eriberto Medeiros.

É o parecer do Relator.

 

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Diante do exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 3753/2022, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.

Histórico

[21/11/2022 15:05:51] ENVIADA P/ SGMD
[21/11/2022 17:40:14] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[21/11/2022 17:40:18] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[22/11/2022 09:13:41] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.