
Parecer 10284/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 3726/2022
Autor: Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 52 (CINQUENTA E DUAS) FUNÇÕES GRATIFICADAS DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE, SIGLA RG, NO ÂMBITO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio do Ofício 1093/2022 - GP, de 28 de outubro de 2022, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3726/2022, de autoria do Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
O Projeto de Lei dispõe sobre a criação de 52 (cinquenta e duas) funções gratificadas de Representação de Gabinete, Sigla RG, no âmbito da estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em apreço objetiva criar 52 (cinquenta e duas) funções gratificadas de Representação de Gabinete, Sigla RG, no âmbito da estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
Conforme justificativa anexa ao projeto, a criação das funções gratificadas anteditas objetivam ajustar a distorção hoje existente em relação ao quantitativo de pessoal definido pela Instrução Normativa TJPE n. 06/2012, para lotação nos Gabinetes, e a proporção das referidas funções, uma vez que a sua natureza, como o próprio nome denota, é atribuir condição necessária para o servidor representar adequadamente o Gabinete onde se encontra lotado, indenizando-o de despesas de representação social.
Ademais, a proposta especifica que as despesas anuais decorrentes da criação dessas funções gratificadas correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada pela Lei Orçamentária Anual ao Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.
Diante do exposto, trata-se de aprimoramento à estrutura organizacional do Poder Judiciário, por meio da criação de funções gratificadas destinadas a servidores lotados em Gabinetes no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3726/2022, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, pois atende ao interesse público, na medida em que, por meio da criação de funções gratificadas de Representação de Gabinete no âmbito do Poder Judiciário Estadual, aprimora-se a estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco e contribui para otimizar a prestação jurisdicional.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 3726/2022, de autoria do Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Histórico