
Parecer 10278/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 3585/2022
Autor: Deputado Eriberto Medeiros
EMENTA: PROPOSIÇÃO Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual do Perito Criminal e do Auxiliar de Perito. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3585/2022, de autoria do deputado Eriberto Medeiros.
O Projeto de Lei em questão visa instituir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Perito Criminal e do Auxiliar de Perito, a ser celebrado na data de 04 de dezembro.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A perícia criminal é uma atividade técnico-científica prevista no Código de Processo Penal, sendo a área responsável pela identificação, coleta, processamento e correta interpretação dos vestígios de um crime. Para cumprir tal ofício, os profissionais da área se utilizam de técnicas e habilidades variadas, tal como a medicina legal, odontologia forense, balística, engenharia, química, informática, dentre outros campos do conhecimento humano.
A análise dos vestígios de um delito e a investigação pericial do local de crime, realizados de forma isenta, imparcial e equidistante das partes, são importantes instrumentos para a busca da verdade dos fatos. Desse modo, as atividades desempenhadas pelo Perito Criminal e pelo Auxiliar de Perito têm o condão de dar as bases materiais para o julgamento justo no âmbito do processo penal, com elementos objetivos e robustez científica.
Assim, devido à relevância da atividade para a sociedade e para funcionamento da Polícia Judiciária, a proposição em análise institui, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Perito Criminal e do Auxiliar de Perito, a ser celebrado na data de 04 de dezembro.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3585/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que busca valorizar e reconhecer a importância do Perito Criminal e do Auxiliar de Perito como profissionais indispensáveis para o trabalho da Polícia Jurídica e para a promoção da Justiça em Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3585/2022, de autoria do deputado Eriberto Medeiros.
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