Brasão da Alepe

Parecer 10278/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 3585/2022

Autor: Deputado Eriberto Medeiros

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual do Perito Criminal e do Auxiliar de Perito. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3585/2022, de autoria do deputado Eriberto Medeiros.

O Projeto de Lei em questão visa instituir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Perito Criminal e do Auxiliar de Perito, a ser celebrado na data de 04 de dezembro.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda. 

 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A perícia criminal é uma atividade técnico-científica prevista no Código de Processo Penal, sendo a área responsável pela identificação, coleta, processamento e correta interpretação dos vestígios de um crime. Para cumprir tal ofício, os profissionais da área se utilizam de técnicas e habilidades variadas, tal como a medicina legal, odontologia forense, balística, engenharia, química, informática, dentre outros campos do conhecimento humano.

A análise dos vestígios de um delito e a investigação pericial do local de crime, realizados de forma isenta, imparcial e equidistante das partes, são importantes instrumentos para a busca da verdade dos fatos. Desse modo, as atividades desempenhadas pelo Perito Criminal e pelo Auxiliar de Perito têm o condão de dar as bases materiais para o julgamento justo no âmbito do processo penal, com elementos objetivos e robustez científica.

Assim, devido à relevância da atividade para a sociedade e para funcionamento da Polícia Judiciária, a proposição em análise institui, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Perito Criminal e do Auxiliar de Perito, a ser celebrado na data de 04 de dezembro.

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3585/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que busca valorizar e reconhecer a importância do Perito Criminal e do Auxiliar de Perito como profissionais indispensáveis para o trabalho da Polícia Jurídica e para a promoção da Justiça em Pernambuco.

 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3585/2022, de autoria do deputado Eriberto Medeiros.

Histórico

[22/11/2022 10:23:02] ENVIADA P/ SGMD
[22/11/2022 16:53:34] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/11/2022 16:53:39] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[23/11/2022 08:48:52] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.