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Parecer 10274/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 3082/2022

Autoria: Deputado Eriberto Medeiros

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que DENOMINA DE RODOVIA HENRIQUE SERAFIM DE MORAES A PE-75, TRECHO QUE LIGA A PE-90 E O DISTRITO DE URUCUBA, EM LIMOEIRO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3082/2022, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.

O Projeto de Lei ora em análise visa denominar de Rodovia Henrique Serafim de Moraes a PE-75, no trecho que liga a PE-90 e o distrito de Urucuba, em Limoeiro.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A proposição em apreço objetiva denominar de Rodovia Henrique Serafim de Moraes a PE-75, no trecho que liga a PE-90 e o distrito de Urucuba, em Limoeiro.

Henrique Serafim de Moraes Costa, conhecido por Henrique Trajano, foi um agricultor pernambucano, dono do Engenho Bom Nome, na Zona Rural do Município de Limoeiro-PE, onde se destacou como fornecedor da Pitú e da Serra Grande, duas grandes engarrafadoras de cachaça.

O homenageado aprendeu logo cedo, por meio da experiência adquirida com seu pai, sobre o cultivo da cana de açúcar e da banana e sobre a produção de açúcar e cachaça. Além disso, foi uma pessoa de grande dedicação à religião, à comunidade e à família, deixando extensa descendência.

Portanto, diante da relevante atuação do homenageado na área da agricultura no Estado de Pernambuco, é justa a denominação de Rodovia Henrique Serafim de Moraes à PE-75, no trecho que liga a PE-90 e o distrito de Urucuba, em Limoeiro.

           

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3082/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a proposição presta justa homenagem e reconhecimento ao denominar de Rodovia Henrique Serafim de Moraes a PE-75, no trecho que liga a PE-90 e o distrito de Urucuba, em Limoeiro.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 3082/2022, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.

Histórico

[22/11/2022 10:17:01] ENVIADA P/ SGMD
[22/11/2022 16:44:57] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/11/2022 16:45:03] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[23/11/2022 08:46:09] PUBLICADO





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