Brasão da Alepe

Parecer 10227/2022

Texto Completo

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Eriberto Medeiros

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3660/2022, que denomina de Rodovia Deputado Barreto Guimarães a Rodovia PE-018, trecho que indica. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

 

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 3660/2022, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.

Quanto ao aspecto material, a proposição visa denominar Rodovia Deputado Barreto Guimarães a Rodovia PE-018, no trecho que liga a Entrada da BR-101 (Paulista) e a Entrada da PE-027 (P/ Aldeia).

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade e constitucionalidade. Assim, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

      

A proposição em análise denomina a Rodovia PE-018, trecho que liga a Entrada da BR-101 (Paulista) e a Entrada da PE-027 (P/ Aldeia), de “Rodovia Deputado Barreto Guimarães”.

Pernambucano, natural da cidade do Recife, nascido em 30 de setembro de 1923, José Antônio Barreto Guimarães foi professor, com formação em Matemática. Também foi jornalista, atuando nos jornais Folha da Manhã, Jornal do Commercio, Diário de Pernambuco, Diário da Noite e Jornal Pequeno, e escritor, com vários livros publicados.

De acordo com justificativa do autor do projeto de lei, na vida pública, o homenageado exerceu o cargo de deputado estadual nesta Casa Legislativa, entre 1955 e 1958, e, em seguida, foi eleito prefeito da cidade de Olinda em 1959. Atuou também como Secretário do Governo do Estado de Pernambuco (1964-1967) e Secretário de Educação do Estado de Pernambuco (1967-1970). Em 1971, assumiu o cargo de vice-governador de Pernambuco, na gestão de Eraldo Gueiros Leite.

Retornou à Casa Joaquim Nabuco na 9ª Legislatura (1979 a 1982). Além disso, exerceu as seguintes funções no serviço público: auxiliar administrativo da Secretaria da Fazenda; chefe da Censura Estética da Prefeitura Municipal do Recife; Diretor-Presidente da Companhia Editora de Pernambuco (CEPE); e Conselheiro do Tribunal de Contas de Pernambuco. Faleceu em 26 de dezembro de 1997.

Diante dessa trajetória exposta, a propositura contribui para preservar a memória desse ilustre político, que prestou relevantes serviços ao povo pernambucano no exercício de diversos cargos públicos.

 

 

 

2.2. Voto do Relator

Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 3660/2022, tendo em vista que a proposição reconhece os relevantes serviços prestados pelo ex-deputado Barreto Guimarães ao Estado de Pernambuco.

Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 3660/2022, de autoria do deputado Eriberto Medeiros, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[17/11/2022 11:09:50] ENVIADA P/ SGMD
[17/11/2022 15:23:26] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/11/2022 15:23:29] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[18/11/2022 08:48:44] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.