Brasão da Alepe

Parecer 10213/2022

Texto Completo

Origem: Poder Legislativo

Autor: Deputado Henrique Queiroz Filho

Parecer ao Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3506/2022, que institui a Política de Incentivo à Economia Circular em Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 3506/2022, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.

Quanto ao aspecto material, o projeto em questão visa instituir a Política de Incentivo à Economia Circular em Pernambuco.

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi inicialmente apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, constitucionalidade e legalidade, nos termos do Substitutivo nº 01/2022 proposto pelo colegiado a fim de sanar vícios de inconstitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O cerne dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU) é alcançar um modelo de desenvolvimento que atenda as necessidades do presente sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprirem as suas próprias necessidades.

Nesse contexto, se insere o conceito de Economia Circular, que associa desenvolvimento econômico a um melhor uso de recursos naturais, por meio de novos modelos de negócios e da otimização nos processos de fabricação com menor dependência de matéria-prima virgem, priorizando insumos mais duráveis, recicláveis e renováveis.

Em uma clara demonstração de comprometimento com esse modelo de desenvolvimento, a iniciativa legislativa aqui analisada pretende instituir a Política de Incentivo à Economia Circular em Pernambuco.

De acordo com a proposta, são princípios da referida Política Estadual: a redução dos materiais, insumos e resíduos dos processos produtivos; a transparência nas relações de consumo; a responsabilidade ambiental compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; a eficiência no uso dos recursos naturais; e o desenvolvimento econômico associado a boas práticas de produção e consumo.

Além desses, destacamos o princípio do direito à informação, pois é fundamental incentivar a rotulagem ecológica de produtos, a difusão de informações sobre questões ambientais na mídia e a ampliação da oferta de cursos pelas instituições de ensino para familiarizar a sociedade com a economia circular.

Com isso, será possível integrar as políticas governamentais implementadas pela Administração Pública em Pernambuco às diretrizes da Economia Circular, difundindo seus valores e capacitando os gestores e a população a se tornarem multiplicadores dos conceitos desse sistema econômico.

 

2.2. Voto do Relator

Por tratar-se de proposta que visa a fomentar o desenvolvimento sustentável em Pernambuco por meio da definição de princípios e objetivos para a promoção da Economia Circular no estado, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3506/2022.

Conclusão da Comissão

 

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 3506/2022, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[17/11/2022 10:57:58] ENVIADA P/ SGMD
[17/11/2022 15:16:57] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/11/2022 15:17:06] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[18/11/2022 08:42:16] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.