Brasão da Alepe

Parecer 10211/2022

Texto Completo

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autoria do Projeto de Lei original: Deputado Doriel Barros


Parecer ao Substitutivo nº 01/2022, que altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 3271/2022, que altera a Lei nº 11.751, de 3 de abril de 2000, que dispõe sobre a composição alimentar da merenda escolar distribuída a rede pública de escolas, no Estado de Pernambuco, a fim de incluir diretrizes quanto à inclusão do ovo de galinha e de codorna na composição alimentar da merenda escolar. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2022, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária no 3271/2022, de autoria do Deputado Doriel Barros.

A proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2022, apresentado com o objetivo de suprimir inconstitucionalidades decorrentes da reserva de iniciativa do Governador do Estado prevista no art. 19, § 1º da Constituição Estadual.

Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão busca alterar a Lei nº 11.751, de 3 de abril de 2000, que dispõe sobre a composição alimentar da merenda escolar distribuída a rede pública de escolas, no Estado de Pernambuco, a fim de incluir diretrizes quanto à inclusão do ovo de galinha e de codorna na composição alimentar da merenda escolar.

Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Lei nº 11.751, de 3 de abril de 2000, dispõe sobre a composição alimentar da merenda escolar distribuída à rede pública de escolas pernambucanas.

Observando o equilíbrio nutricional necessário para o bom desenvolvimento físico e intelectual dos alunos, a proposição em apreço determina a inserção na merenda escolar distribuída à rede pública de escolas, sempre que possível, do ovo de galinha e de codorna.

Adicionalmente, prevê-se que a aquisição dos ovos de galinha e de codorna deverá ser feita, preferencialmente, de produtores em regime de agricultura familiar, em assentamentos rurais da reforma agrária ou de populações tradicionais.

 Conforme justificativa anexa ao projeto de lei, a inclusão de ovos e derivados no cardápio da merenda escolar, além de melhorar a alimentação dos alunos, contribuirá sobremaneira para o incremento da produção de ovos, aumentando a renda de trabalhadores e gerando empregos no setor da avicultura, cadeia produtiva em crescimento e de grande importância no nosso Estado.

A proposição, portanto, ao inserir diretriz para fomentar o consumo de ovo de galinha e de codorna no âmbito da rede pública de escolas, promove a melhora da qualidade nutricional da merenda escolar, contribuindo para o desenvolvimento integral dos alunos e para seu bom desempenho pedagógico, haja vista os notórios benefícios à saúde associados ao consumo dos referidos alimentos.

 

2.2. Voto do Relator

Esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária n° 3271/2022, haja vista que, ao instituir diretriz que incentiva a inserção de ovo de galinha e de codorna na merenda escolar distribuída a rede pública de escolas, promove uma alimentação mais equilibrada, que oferte os nutrientes necessários ao desenvolvimento saudável dos alunos.

Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2022, de autoria Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 3271/2022, de autoria do Deputado Doriel Barros, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[17/11/2022 10:56:42] ENVIADA P/ SGMD
[17/11/2022 15:16:03] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/11/2022 15:16:14] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[18/11/2022 08:41:12] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.