
Parecer 10232/2022
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Eriberto Medeiros
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3665/2022, que denomina de Rodovia Deputado Edgar Lins a Rodovia PE-54, no trecho que indica. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 3665/2022, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.
Quanto ao aspecto material, a proposição denomina de Rodovia Deputado Edgar Lins a Rodovia PE-54, no trecho que liga Apoti, em Glória do Goitá, à entrada da PE-050, em Feira Nova.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi inicialmente apreciada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quantos aos quesitos de admissibilidade, constitucionalidade e legalidade. Assim, cabe agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O pernambucano Edgar Lins Cavalcanti, natural do município de Glória do Goitá, foi um empresário de sucesso no ramo de mercadorias alimentícias, fundador da Café Petinho, indústria de moagem e fabricação de café. Além disso, teve intensa participação na vida pública, com quase 20 anos de serviços prestados aos cidadãos pernambucanos na Assembleia Legislativa de Pernambuco.
O empresário Edgar Lins Cavalcanti elegeu-se pela primeira vez para o cargo de deputado estadual de Pernambuco em 1962. A partir de então, começou a construção de uma carreira política marcada pela competência e solidariedade com o povo pernambucano, que garantiu a renovação d e seu mandato parlamentar por mais três ocasiões.
O deputado Edgar Lins Cavalcanti sempre esteve comprometido com o desenvolvimento econômico e social do Estado de Pernambuco, destacando-se, no campo filantrópico, pela doação que viabilizou a construção dos conjuntos habitacionais de Rio Doce, em Olinda.
Assim, o Projeto de Lei em comento visa reconhecer e homenagear o legado de Edgar Lins Cavalcanti, na vida pública e na iniciativa privada, denominando a Rodovia PE-54, no trecho que liga Apoti, em Glória do Goitá, à entrada da PE-050, em Feira Nova, de Rodovia Deputado Edgar Lins.
2.2. Voto do Relator
Por tratar-se de proposta que presta homenagem póstuma ao deputado Edgar Lins, em razão de sua contribuição para o desenvolvimento econômico e social do Estado de Pernambuco, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 3665/2022.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 3665/2022, de autoria do deputado Eriberto Medeiros, está em condições de ser aprovado.
Histórico