
Parecer 10224/2022
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Eriberto Medeiros
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 3597/2022, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual do Profissional de Inteligência. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 3597/2022, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir o Dia Estadual do Profissional de Inteligência.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei em análise visa à alteração da Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, a fim de incluir o Dia Estadual do Profissional de Inteligência, a ser comemorado no dia 6 de setembro, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco.
A referida data marca a criação, em 1946, do Serviço Federal de Informações e Contrainformações (SFICI), pelo presidente Eurico Gaspar Dutra, sendo celebrada pelos profissionais de inteligência de todo o país.
O profissional de inteligência tem a relevante atribuição de, longe dos holofotes, produzir e transformar em conhecimento as informações necessárias para que o Estado possa atuar da maneira mais satisfatória diante das adversidades – um trabalho essencial à garantia da soberania e para a segurança pública.
Em Pernambuco, o Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública (SEINSP), criado pela Lei nº 13.241/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 30.847/2007, é composto pelas Agências Centrais de Inteligência da Polícia Civil, da Polícia Militar, do Sistema Prisional, do Corpo de Bombeiros, da Casa Militar e da Corregedoria Geral, que integram o SEINSP como membros efetivos.
Desse modo, a proposição promove um justo reconhecimento a servidores públicos que exercem atividades de elevada importância para o Estado, ao tempo em que também fomenta o conhecimento da população acerca das carreiras que atuam na seara da inteligência estatal.
2.2. Voto do Relator
Tendo em vista os relevantes serviços prestados pelos profissionais de inteligência para o Estado de Pernambuco e a todo o país, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3597/2022.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 3597/2022, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros, está em condições de ser aprovado.
Histórico