
Parecer 10223/2022
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autor: Deputado Eriberto Medeiros
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3595/2022, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual do Agente de Polícia. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 3595/2022, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.
Quanto ao aspecto material, a proposição em questão altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir o Dia Estadual do Agente de Polícia.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade e constitucionalidade. Agora, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em análise objetiva incluir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Agente de Polícia, a ser comemorado todo dia 07 de janeiro.
A data escolhida para homenagem do Dia Estadual do Agente de Polícia tem relação com a vigência da Lei nº 6.657, de 7 de janeiro de 1974, grande marco para a categoria em nosso Estado. A referida Lei criou o Quadro de Pessoal Policial, transformando uma série de cargos então existentes no cargo de Agentes de Polícia, estruturando assim tal carreira no Estado de Pernambuco.
Profissional de segurança pública, o agente de polícia é responsável por praticar atos dentro da esfera de competência da Polícia Judiciária, tais como cumprir mandados judiciais, efetuar prisões e custodiar presos, bem como operar armamentos policiais no âmbito das operações da Polícia Civil.
Portanto, por meio do desempenho de atividades operacionais, especializadas e administrativas, o Agente de Polícia desempenha papel fundamental para proteger o cidadão, a sociedade e os bens públicos e privados, coibindo os ilícitos penais e as infrações administrativas.
Diante do exposto, a inclusão do Dia Estadual do Agente de Polícia no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco homenageia e valoriza profissionais indispensáveis para a segurança de toda a sociedade pernambucana.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 3595/2022, tendo em vista que a proposição promove justa homenagem ao incluir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Agente de Polícia, a ser comemorado todo dia 07 de janeiro.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 3595/2022, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros, está em condições de ser aprovado.
Histórico
Informações Complementares
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 4376/2024 | Constituição, Legislação e Justiça |