
Parecer 10215/2022
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Eriberto Medeiros
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 3549/2022, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do Policial Civil e Penal Veterano. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 3549/2022, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do Policial Civil e Penal Veterano, a ser comemorado em 18 de outubro.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A presente proposição visa a alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir Dia Estadual do Policial Civil e Penal Veterano, a ser comemorado no dia 18 de outubro.
Os agentes de segurança pública, nos termos constitucionais, têm a atribuição de preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio. Essas funções estatais são fundamentais para a estabilidade e paz social, que constituem pilares do Estado democrático de direito.
Dessa forma, a propositura, ao homenagear os policiais civis e penais veteranos, profissionais responsáveis pela atividade de polícia judiciária e pela segurança dos estabelecimentos penais, respectivamente, valoriza a atividade fundamental que tais profissionais desempenham, atividade esta que sustenta a ordem pública e a segurança coletiva.
Portanto, a criação do Dia Estadual do Policial Civil e Penal Veterano presta justo reconhecimento a profissionais que tanto contribuíram para o combate a crimes e para a manutenção da paz social.
2.2. Voto do Relator
Tendo em vista que a proposição presta oportuna homenagem e reconhecimento aos policiais civis e penais veteranos do Estado de Pernambuco, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3549/2022.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 3549/2022, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros, está em condições de ser aprovado.
Histórico