
Parecer 10196/2022
Texto Completo
Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Projeto de Lei Ordinária nº 3521/2022, de autoria da deputada Delegada Gleide Ângelo.
A proposição em questão visa alterar a Lei nº 13.302/2007, que estabelece os princípios e as diretrizes a serem observados pelo Governo do Estado de Pernambuco quando da elaboração e execução das políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher, a fim de incluir entre as suas diretrizes a oferta permanente de canais de atendimento telefônico e virtual para as mulheres vítimas de violência.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, onde foi aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa.
A Lei nº 13.302/2017 estabelece as diretrizes para a elaboração de políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher no Estado de Pernambuco, visando assegurar direitos fundamentais inerentes à pessoa humana e garantir a preservação da saúde física e mental das mulheres pernambucanas.
A proposição em discussão entre as referidas diretrizes a oferta à população de serviços gratuitos de atendimento telefônico e virtual disponibilizados 24 horas, todos os dias da semana, para orientação e recebimento de denúncias de crimes relacionados à condição da mulher no âmbito do Estado de Pernambuco, com encaminhamento das vítimas e seus dependentes para a rede de apoio policial, jurídico e psicossocial competente.
A propositura prevê ainda que dados coletados pelos referidos serviços possam subsidiar a formulação e o aprimoramento de políticas públicas, bem como servir de base para a coordenação, desenvolvimento e divulgação de estatísticas sobre a situação social, política e econômica das mulheres no Estado.
Além de fortalecer o cuidado com as vítimas e o enfrentamento à violência contra mulheres, a iniciativa legislativa busca dar um caráter permanente aos canais de acesso para denúncias, tendo em vista que atualmente tal atribuição fica a cargo da Ouvidoria da Mulher, vinculado a Secretaria da Mulher, podendo tal serviço, teoricamente, ser extinto a qualquer tempo por decreto do chefe do Poder Executivo.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Com base no parecer fundamentado do relator, este colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 3521/2022, de autoria da deputada Delegada Gleide Ângelo, está em condições de ser aprovado.
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