
Parecer 10188/2022
Texto Completo
Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Projeto de Lei Ordinária no 3174/2022, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
A proposição tem por objetivo modificar a Lei nº 11.443, de 1º de julho de 1997, que institui o Sistema Estadual de Esportes e Lazer no Estado de Pernambuco, a fim de instituir princípios para as referidas práticas.
Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que a proposição foi apreciada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
A Lei nº 11.443, de 1º de julho de 1997, criou o Sistema Estadual de Esportes e Lazer no Estado de Pernambuco. A legislação, em seu art. 3º, elenca os órgãos e entidades estaduais responsáveis por conduzir a política estadual de Esportes, incluindo entidades públicas e representantes da sociedade civil. Também está prevista a criação Conselho Estadual de Esporte e Lazer no Estado de Pernambuco - CEEL/PE (art. 4º).
O Projeto de Lei ora analisado, por sua vez, busca aprimorar a norma existente, estabelecendo um rol de princípios próprios à atividade esportiva, que servirão de guia para a elaboração de políticas públicas do setor pelos órgãos responsáveis.
Dentre os princípios estabelecidos, pode-se destacar: autonomia; liberdade; diferenciação; identidade nacional; qualidade; descentralização; segurança; eficiência; participação e gestão democrática.
A propositura ainda estabelece que sejam consideradas manifestações do esporte, além do esporte educacional, do esporte de participação e lazer e do esporte de rendimento, o serviço de fomento e difusão do conhecimento científico, tecnológico e inovação, por meio do apoio a pesquisas e produções científicas, programas de formação, certificação e avaliação de profissionais envolvidos, realização de cursos, seminários, congressos, intercâmbios científicos, tecnológicos e esportivos e outros tipos de processos de transmissão de conhecimento no âmbito do esporte.
Diante do exposto, observa-se que a proposição é de grande relevância, uma vez que cria importantes princípios norteadores a serem observados na formulação e execução de políticas voltadas à promoção do esporte e do lazer em nosso estado.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 3174/2022, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, está em condições de ser aprovado.
Histórico