Brasão da Alepe

Parecer 10178/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 3716/2022

Autoria: Governador do Estado

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que ALTERA A LEI Nº 17.580, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE AUTORIZA O ESTADO DE PERNAMBUCO A CEDER O DIREITO DE USO DO IMÓVEL QUE INDICA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3716/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.

O Projeto de Lei ora em análise objetiva alterar a Lei nº 17.580, de 27 de dezembro de 2021, que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A Lei nº 17.580/2021 autoriza o Estado de Pernambuco, a ceder, com encargo, à Arquidiocese de Olinda e Recife – Cúria Metropolitana, pelo prazo de dez anos, o uso de duas áreas integrantes de imóvel situado na Rua José Dias de Raposo, 1000, Ouro Preto, no Município de Olinda.

A cessão, nos termos do art. 2º da lei supracitada, será destinada exclusivamente ao desenvolvimento de projeto de natureza social no âmbito da comunidade. O parágrafo único do art. 2º prevê que o encargo deverá ser iniciado em até 12 meses após a assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual.

A proposição ora analisada altera a redação do parágrafo único do art. 2º, da Lei nº 17.580/2021. De acordo com a nova redação proposta, o cessionário fica autorizado a ceder o uso do imóvel, a título oneroso, desde que a atividade desenvolvida seja lícita e a receita apurada seja utilizada exclusivamente para implementação dos projetos sociais e para ações de manutenção e conservação do imóvel, mediante autorização prévia e expressa da Secretaria da Administração do Estado.

Nota-se que a nova redação possibilita a utilização da receita apurada para a implementação dos projetos sociais, garantindo a viabilidade das ações que trarão impactos positivos para a coletividade.

Diante do exposto, a proposição ora analisada contribui para o aperfeiçoamento da Lei nº 17.580/2021, possibilitando a geração de grandes benefícios para a população do Município de Olinda.

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3716/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, tendo em vista que atende ao interesse público, na medida em que a alteração legislativa proposta viabilizará o desenvolvimento de projetos de natureza social no Município de Olinda.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 3716/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.

Histórico

[16/11/2022 10:54:00] ENVIADA P/ SGMD
[16/11/2022 17:04:18] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[16/11/2022 17:04:23] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[17/11/2022 08:45:02] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.