
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO DE LEIS, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1485/2007, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final :
Art. 1º O artigo 6º da Lei nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, e alterações,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Diretoria é o órgão deliberativo e executivo da ARPE, composta pelos
seguintes membros, nomeados pelo Governador do Estado:
I - 01 (um) Diretor Presidente;
II - 02 (dois) Diretores de Regulação; e
III - 01 (um) Diretor Administrativo-Financeiro.
§ 1º Os Diretores de que trata os incisos I e II do caput deste artigo serão
nomeados pelo Governador do Estado, após prévia aprovação, mediante argüição
pública, pela Assembléia Legislativa, na forma que dispuser seu Regimento
Interno.
§ 2º Os Diretores terão mandato de 04 (quatro) anos, admitida uma única
recondução.
§ 3º Em caso de vaga no curso do mandato, este será completado por sucessor
investido na forma prevista neste artigo.
§ 4º As decisões da Diretoria serão tomadas pelo voto da maioria simples de
seus membros, assegurado ao Diretor Presidente, além do voto ordinário, o voto
de qualidade.
§ 5º O Diretor Presidente da ARPE poderá vetar as decisões que julgue
contrárias ao Regulamento, Regimento Interno, Resolução e outros diplomas
legais pertinentes, suspendendo a execução da mesma e submetendo-as à
apreciação do Conselho Consultivo.
Art.2º O Anexo I da Lei nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, e alterações,
passa a ter a redação constante do Anexo Único da presente Lei.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO
ANEXO I da Lei nº 12.524, de 30 de dezembro de
2003
AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO ARPE
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
SÍMBOLO QUANTIDADE
CDA-1 01
CDA-2 06
CDA-3 10
CDA-5 01
CAA-1 01
CAA-2 05
CAA-3 05
CAA-5 04
CAA-6 05
CAA-7 03
FGS-1 09
FGS-2 01
FGS-3 03
FGA-1 02
TOTAL 56
Presidente: Claudiano Martins.
Relator: Claudiano Martins.
Favoráveis os (2) deputados: Jacilda Urquisa, Sebastião Rufino.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º O artigo 6º da Lei nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, e alterações,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Diretoria é o órgão deliberativo e executivo da ARPE, composta pelos
seguintes membros, nomeados pelo Governador do Estado:
I - 01 (um) Diretor Presidente;
II - 02 (dois) Diretores de Regulação; e
III - 01 (um) Diretor Administrativo-Financeiro.
§ 1º Os Diretores de que trata os incisos I e II do caput deste artigo serão
nomeados pelo Governador do Estado, após prévia aprovação, mediante argüição
pública, pela Assembléia Legislativa, na forma que dispuser seu Regimento
Interno.
§ 2º Os Diretores terão mandato de 04 (quatro) anos, admitida uma única
recondução.
§ 3º Em caso de vaga no curso do mandato, este será completado por sucessor
investido na forma prevista neste artigo.
§ 4º As decisões da Diretoria serão tomadas pelo voto da maioria simples de
seus membros, assegurado ao Diretor Presidente, além do voto ordinário, o voto
de qualidade.
§ 5º O Diretor Presidente da ARPE poderá vetar as decisões que julgue
contrárias ao Regulamento, Regimento Interno, Resolução e outros diplomas
legais pertinentes, suspendendo a execução da mesma e submetendo-as à
apreciação do Conselho Consultivo.
Art.2º O Anexo I da Lei nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, e alterações,
passa a ter a redação constante do Anexo Único da presente Lei.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO
ANEXO I da Lei nº 12.524, de 30 de dezembro de
2003
AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO ARPE
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
SÍMBOLO QUANTIDADE
CDA-1 01
CDA-2 06
CDA-3 10
CDA-5 01
CAA-1 01
CAA-2 05
CAA-3 05
CAA-5 04
CAA-6 05
CAA-7 03
FGS-1 09
FGS-2 01
FGS-3 03
FGA-1 02
TOTAL 56
Presidente: Claudiano Martins.
Relator: Claudiano Martins.
Favoráveis os (2) deputados: Jacilda Urquisa, Sebastião Rufino.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Claudiano Martins | |
Efetivos | Aglailson Júnior Elias Lira | Pastor Cleiton Collins Soldado Moisés |
Suplentes | Alf Ana Rodovalho Izaías Régis | Jacilda Urquisa Sebastião Rufino |
Autor: Claudiano Martins
Histórico
Sala da Comissão de Redação de Leis, em 16 de janeiro de 2007.
Claudiano Martins
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 17/01/2007 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: | 17/01/2007 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 17/01/2007 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.