
Requerimento 3740/2025
Texto Completo
Requeremos à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais, encaminhar Pedido de Informações Exmo. Secretário da Secretaria de Defesa Social, Sr. Alessandro Carvalho Liberato de Mattos, no sentido de que sejam esclarecidos os seguintes questionamentos com relação ao lavramento de Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO, pelos policiais militares do Estado de Pernambuco:
1) Como se dá o procedimento de lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência pelos policias militares após a Resolução 432 do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco?
2) Considerando que com a Resolução, ficam autorizadas a lavrar o TCO, além da Policia Civil, a Polícia Militar, quantos foram lavrados desde a aprovação da referida resolução do TJPE?
Justificativa
O presente Pedido de Informação tem por finalidade obter esclarecimentos sobre a aplicação da Resolução nº 432/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que passou a autorizar, além da Polícia Civil, a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) também por policiais militares, no âmbito de suas atribuições legais.
A medida representa uma importante mudança operacional no tratamento de infrações de menor potencial ofensivo e impacta diretamente a dinâmica de atuação das forças de segurança pública, a celeridade na resposta às ocorrências e a racionalização do uso dos recursos policiais.
Nesse contexto, é imprescindível que o Poder Legislativo, no exercício de sua função fiscalizadora, tenha acesso às informações atualizadas sobre como o procedimento está sendo implementado na prática, quais diretrizes normativas internas foram adotadas para orientar os policiais militares, e quais os resultados concretos até o momento, especialmente quanto ao número de TCOs efetivamente lavrados por essa corporação desde a edição da Resolução.
Tais informações são fundamentais para avaliar os efeitos da medida na melhoria da prestação do serviço público de segurança, na redução da burocracia, no fortalecimento da atuação integrada entre as forças policiais e no respeito às garantias legais do cidadão.
Histórico
Romero Albuquerque
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 17/06/2025 | D.P.L.: | 21 |
1ª Inserção na O.D.: |