
Parecer 10172/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 3576/2022
Autoria: Deputado Eriberto Medeiros
EMENTA: PROPOSIÇÃO que Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual do Escrivão de Polícia. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3576/2022, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.
O Projeto de Lei ora em análise altera a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de incluir o Dia Estadual do Escrivão de Polícia, a ser celebrado na data de 05 de novembro.
A proposição foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Escrivão de Polícia é uma das autoridades policiais responsáveis por desempenhar as atribuições de polícia judiciária no esclarecimento de crimes e demais ocorrências. Nesse sentido, o profissional acompanha todo o inquérito policial, desde a coleta dos primeiros relatos até o encerramento do caso, fazendo anotações em livros oficiais, análise de inquérito, indiciamento, prisões em flagrante e recolhimento de fianças.
Nesse contexto, cabe ainda lembrar que compete ao Escrivão de Polícia assessorar, executar e controlar os trabalhos relacionados à formalização dos atos de Polícia Judiciária, expedir certidões, executar tarefas administrativas pertinentes às atividades cartorárias e responder pela guarda de bens, valores e instrumentos de crime, dando-lhes a destinação legal. Diante disso, o cargo tem natureza estritamente policial, típica e exclusiva de Estado, exigindo-se o ingresso por meio de concurso público.
Diante disso, o Projeto de Lei em análise visa conceder uma homenagem a esta categoria de profissionais essenciais para a defesa da sociedade, estabelecendo no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco o Dia Estadual do Escrivão de Polícia, a ser celebrado na data de 05 de novembro.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3576/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que busca valorizar e reconhecer o trabalho de Escrivão de Polícia para o desempenho rotineiro das atividades dos órgãos de segurança pública, bem como para a defesa do cidadão pernambucano.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 3576/2022, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.
Histórico