Brasão da Alepe

Parecer 10172/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 3576/2022

Autoria: Deputado Eriberto Medeiros

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual do Escrivão de Polícia. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3576/2022, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.

O Projeto de Lei ora em análise altera a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de incluir o Dia Estadual do Escrivão de Polícia, a ser celebrado na data de 05 de novembro.

A proposição foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

O Escrivão de Polícia é uma das autoridades policiais responsáveis por desempenhar as atribuições de polícia judiciária no esclarecimento de crimes e demais ocorrências. Nesse sentido, o profissional acompanha todo o inquérito policial, desde a coleta dos primeiros relatos até o encerramento do caso, fazendo anotações em livros oficiais, análise de inquérito, indiciamento, prisões em flagrante e recolhimento de fianças.

Nesse contexto, cabe ainda lembrar que compete ao Escrivão de Polícia assessorar, executar e controlar os trabalhos relacionados à formalização dos atos de Polícia Judiciária, expedir certidões, executar tarefas administrativas pertinentes às atividades cartorárias e responder pela guarda de bens, valores e instrumentos de crime, dando-lhes a destinação legal.  Diante disso, o cargo tem natureza estritamente policial, típica e exclusiva de Estado, exigindo-se o ingresso por meio de concurso público. 

Diante disso, o Projeto de Lei em análise visa conceder uma homenagem a esta categoria de profissionais essenciais para a defesa da sociedade, estabelecendo no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco o Dia Estadual do Escrivão de Polícia, a ser celebrado na data de 05 de novembro.

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3576/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que busca valorizar e reconhecer o trabalho de Escrivão de Polícia para o desempenho rotineiro das atividades dos órgãos de segurança pública, bem como para a defesa do cidadão pernambucano.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 3576/2022, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.

Histórico

[16/11/2022 10:45:41] ENVIADA P/ SGMD
[16/11/2022 17:09:12] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[16/11/2022 17:09:16] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[17/11/2022 08:37:07] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.