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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1657/2024

Inclui no Programa de Prevenção e Combate à Dengue, o Método Wolbachia como diretriz complementar de controle biológico de combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue e de outras Doenças Tropicais.

Texto Completo

     Art. 1º Fica instituído o Método Wolbachia como diretriz complementar de controle biológico de combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue e de outras Doenças Tropicais.

     Parágrafo único. O Método Wolbachia consiste na realização de controle biológico nas ações e planos de combate ao Aedes aegypti a fim de reduzir o contágio, ampliar o enfrentamento e mitigar o agravamento da enfermidade e, por conseguinte, reduzir o número de óbitos provocados pelas doenças transmitidas pela epidemia.

     Art. 2° Como medida de prevenção e combate à dengue e de outras Doenças Tropicais, o programa consistirá em:

     I - notificação dos casos da dengue e de outras Doenças Tropicais no Estado, conforme normatização dos municípios, estadual e federal em vigor;

     II - investigação epidemiológica de casos notificados, surtos e óbitos por dengue e de outras Doenças Tropicais;

     III - busca ativa de casos de dengue e de outras Doenças Tropicais nas unidades de saúde públicas, privadas e filantrópicas;

     IV - vigilância epidemiológica da dengue e de outras Doenças Tropicais;

     V - coleta e envio, ao laboratório de referência, de material relativo a casos suspeitos de dengue e de outras Doenças Tropicais para diagnóstico e isolamento viral, quando indicado;

     VI - levantamento de índice de infestação;

     VII - execução das ações de controle mecânico, químico e biológico do vetor da dengue e de outras Doenças Tropicais;

     VIII - divulgação de informações e análises epidemiológicas da dengue e de outras Doenças Tropicais;

     IX - gestão dos estoques de insumos estratégicos, inclusive com abastecimento dos executores das ações previstas, nos municípios do Estado;

     X - coordenação e execução das atividades de educação em saúde e mobilização social de abrangência municipal;

     XI - apresentação bimestral dos resultados do programa de que trata esta Lei ao Conselho Estadual de Saúde;

     XII - campanhas permanentes de esclarecimento sobre as formas de prevenção e erradicação da dengue e de outras Doenças Tropicais;

     XIII - serviço de informação à população;

     XIV - fiscalização de imóveis, edificados ou não, que sediem estabelecimentos públicos, privados ou mistos, inclusive residências, visando à orientação e à aplicação de sanções previstas em Lei;

     XV - imposição de penalidades, nos casos previstos e de acordo com a legislação pertinente; e

     XVI - pesquisa, em parcerias com universidades e escolas públicas e privadas, sobre alternativas para incrementar as ações de controle da dengue e de outras Doenças Tropicais.

     Art. 3° O Programa de Prevenção e Combate à Dengue e de outras Doenças Tropicais terá como diretrizes:

     I - a introdução de conteúdos programáticos, inseridos de forma transversal nas escolas da rede pública de ensino, que esclareçam aspectos relacionados à transmissão da dengue e de outras Doenças Tropicais, favorecendo sua prevenção;

     II - o estímulo a que os municípios promovam debate permanente sobre a dengue e de outras Doenças Tropicais, a fim de desenvolver alternativas para o efetivo controle da doença;

     III - o estudo de estratégias de comunicação social e esclarecimento da população sobre as causas e consequências da dengue e de outras Doenças Tropicais, fomentando o envolvimento da sociedade;

     IV - produção de materiais educativos e informativos;

     V - o serviço de informação e orientação sobre a dengue e de outras Doenças Tropicais, que utilizará os mais variados recursos de infraestrutura disponíveis;

     VI - o processo de capacitação de recursos humanos, especialmente os da área de saúde envolvidos no combate à dengue e de outras Doenças Tropicais, os da área de educação e as lideranças municipais, nas ações de prevenção e controle da doença;

     VII - o estímulo à produção, ao registro e à documentação de pesquisas científicas nas áreas de educação em saúde e mobilização social, visando ao aprimoramento e ao incentivo à criação de novos recursos para o controle da dengue e de outras Doenças Tropicais;

     VIII - o estímulo, a divulgação, o registro e a documentação de experiências positivas na área de educação em saúde e mobilização social no controle da dengue e de outras Doenças Tropicais;

     IX - o apoio e o incentivo ao desenvolvimento e à divulgação de soluções alternativas nos municípios que contribuam para a prevenção e o controle da dengue e de outras Doenças Tropicais; e

     X - a criação de mecanismos e indicadores para acompanhamento e avaliação das ações de educação em saúde e mobilização social na prevenção e no controle da dengue e de outras Doenças Tropicais.

     Art. 4º A instituição do método Wolbachia como diretriz de controle biológico de combate ao Aedes aegypti se pauta em obediência às seguintes diretrizes:

     I – promover o monitoramento e a identificação da circulação viral e o acompanhamento da evolução nas regiões específicas de Pernambuco;

     II – intensificar as ações de prevenção e controle do vetor Aedes aegypti nos diferentes depósitos urbanos, com implementação do método Wolbachia; e

     III – fortalecer a implementação do método a fim de aumentar a efetividade das ações e diminuir o tempo de resposta no combate ao Aedes aegypti, minimizando as dificuldades decorrentes da sazonalidade e os riscos de epidemia.

     Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para garantir sua execução.

     Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Gilmar Junior

Justificativa

     Este Projeto de Lei foi criado com base no Método Wolbachia que é uma estratégia poderosa para o controle de arboviroses, produzido pela Fundação Oswaldo Cruz, FIOCRUZ, já aplicado no município de Petrolina, com resultados positivos nos estudos em laboratórios e projetos-piloto, que fizeram com que a equipe do programa World Mosquito Program (WMP) pusessem este projeto de implementação e estabelecimento de mosquitos Aedes aegypti com Wolbachia em prática, e os estudos apontaram redução de cerca de 70% dos casos de dengue, 60% de chikungunya e 40% de zika nas áreas onde houve a intervenção entomológica. Ele visa estabelecer um Programa de Prevenção e Combate à Dengue e de outras Doenças Tropicais, com o objetivo de realização de controle biológico com uso do método Wolbachia nas ações e planos de combate ao Aedes aegypti, a fim de reduzir o número de óbitos provocados pelas doenças tropicais transmitidas pelo mosquito. (https://www.fiotec.fiocruz.br/projetos/projetos-em-destaque/desenvolvimento-cientifico-e-tecnologico/3559-metodo-wolbachia-uma-estrategia-poderosa-para-o-controle-de-arboviroses#conteudo)

     A espécie Aedes aegypti é originária da África onde é conhecido como “odioso do Egito”. É um mosquito extremamente habituado ao convívio com humanos, utilizando as residências como abrigo e os objetos com água parada como criadouro para suas larvas. Atualmente, o número de pessoas infectadas pela dengue e de outras Doenças Tropicais teve aumento exponencial nas primeiras semanas de fevereiro do corrente ano. E a elevação dos casos da doença é que a epidemia deixou de ser restrita ao verão e passou a ter alta incidência em todas as estações, ou seja, o mosquito vetor consegue se reproduzir ao longo de todo o ano, não somente nos períodos de calor, basta que existam ambientes propícios para sua reprodução. Além disso, outros motivos podem ser apontados para o aumento do número de casos, a exemplo da mudança dos subtipos prevalentes: antes os mais comuns eram o 1 e o 4, para o qual as pessoas foram criando imunidade ao longo dos anos, e atualmente passou a haver uma maior transmissão do tipo 2, para o qual boa parte da população não tem anticorpos. O combate ao mosquito Aedes aegypti, vetor de doenças como a dengue e de outras Doenças Tropicais e outras enfermidades graves, representa um desafio constante para a saúde pública. Nesse contexto, a instituição do método Wolbachia como diretriz complementar de controle biológico visa fortalecer e aprimorar as estratégias existentes, considerando a necessidade de abordagens inovadoras e sustentáveis. As justificativas fundamentais para a adoção desse método partem da Eficácia Comprovada do método Wolbachia que é reconhecido mundialmente por sua eficácia no controle do Aedes aegypti através de estudos científicos e experiências práticas demonstrando a capacidade desse método em reduzir significativamente a população do mosquito transmissor, contribuindo assim para a diminuição dos casos de doenças associadas, em face do foco em Controle Biológico, que é uma proposta alinhada com a abordagem de controle biológico, que utiliza mecanismos naturais para inibir a reprodução do vetor. Isso representa uma alternativa mais sustentável e ambientalmente amigável em comparação com métodos tradicionais que podem ter impactos negativos no ecossistema. Também impõe o monitoramento e identificação da circulação viral, permitindo uma resposta mais ágil às potenciais epidemias, com a análise contínua das regiões atingidas pela epidemia e contribuirá para direcionar efetivamente os esforços de controle com a intensificação das ações preventivas e de controle nos diferentes depósitos urbanos, aliada à implementação do método Wolbachia, atuando em múltiplos fronts. Isso inclui a redução dos criadouros do mosquito e a diminuição do risco de propagação das doenças transmitidas, em prol da resposta rápida e a mitigação de dificuldades, para aumentar a efetividade das ações e reduzir o tempo de resposta no combate ao Aedes aegypti 2 de 3. Isso é crucial para minimizar as dificuldades decorrentes da sazonalidade e prevenir a ocorrência de epidemias, salvaguardando a saúde da população.

     O projeto também sugere a possibilidade de o Poder Executivo firmar convênios e parcerias com diferentes entidades, públicas e privadas, reflete a compreensão da necessidade de uma abordagem integrada, envolvendo diversos setores da sociedade, a implementação do método Wolbachia se beneficiará de sinergias e especializações específicas. E, diante do exposto, a presente proposta de legislação se mostra essencial para a promoção da saúde pública em Pernambuco, alinhando-se às melhores práticas científicas e contribuindo para a construção de uma estratégia robusta e eficiente no combate ao Aedes aegypti.

     Desta forma, a presente proposição é um testemunho da responsabilidade e o compromisso desta Casa Legislativa com os seus cidadãos, pelo qual solicitamos o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.

Histórico

[28/02/2024 15:01:44] ASSINADO
[28/02/2024 15:05:27] ENVIADO P/ SGMD
[28/02/2024 15:40:22] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[28/02/2024 16:45:30] DESPACHADO
[28/02/2024 16:46:43] EMITIR PARECER
[28/02/2024 17:41:12] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[29/02/2024 01:52:24] PUBLICADO
[29/02/2024 09:21:52] EMITIR PARECER

Gilmar Junior
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: DISTRIBU�DO PARA COMISS�O
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 29/02/2024 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.