
Requerimento 3742/2025
Texto Completo
Requeremos à Presidência desta Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, cumpridas as formalidades regimentais, diante da prerrogativa outorgada pelo art. 246, inciso I, da Resolução nº 1.891/2023 – Regimento Interno, os valorosos préstimos no sentido de despachar pedido de informações ao Secretário da Fazenda do Estado de Pernambuco, Senhor Wilson José de Paula.
O intuito deste pedido, fundado no artigo regimental 244, § 1º, é solicitar ao Secretário informações sobre o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários instituído pela Lei Complementar nº 520/2023, como também sobre o similar programa objeto do Projeto de Lei Complementar nº 3005/2025, especialmente em relação aos seguintes questionamentos:
1) Quanto foi arrecadado pelo Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários de 2023, segregado por tributo e por classificação CNAE, e quanto se espera arrecadar com o programa de 2025, também segregado por tributo e por classificação CNAE?
2) Qual o montante de renúncia de receita decorrente do programa de 2023, segregado por tributo e por classificação CNAE, e qual deve ser o montante de renúncia de receita do programa de 2025, também segregado por tributo e por classificação CNAE?
Justificativa
O Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários de 2023 foi instituído pela Lei Complementar nº 520/2023, com a expectativa de gerar impacto orçamentário-financeiro da ordem de R$ 346 milhões no ano de início de vigência, e de R$ 8,5 milhões nos dois anos seguintes, conforme consta na estimativa enviada pelo Poder Executivo acompanhado o então Projeto de Lei Complementar nº 1076/2023.
No entanto, além de não ser clara, essa estimativa ainda não foi confrontada com a prática.
Para que seja adequadamente avaliado se houve vantagem financeira para os cofres estaduais, é necessária a comparação entre os valores esperados e a arrecadação efetivamente auferida pelo programa e o valor que deixou de ser arrecadado (renúncia de receita), segregados por tributo e por setor econômico beneficiado, aqui representado pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.
Agora em 2025, este Poder Legislativo recebe outro projeto de lei prevendo programa semelhante, no caso, o Projeto de Lei Complementar nº 3005, já objeto de substitutivo por parte da Governadora do Estado.
É importante saber se a estimativa encaminhada, com impacto de R$ 310 milhões neste ano e de R$ 15 milhões nos dois seguintes, é crível e apoiada por elementos práticos, algo que pode ser melhor esclarecido com o atendimento das informações aqui solicitadas.
Pelo que foi exposto, apelo a Vossa Excelência o deferimento do presente requerimento.
Histórico
Antonio Coelho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 17/06/2025 | D.P.L.: | 21 |
1ª Inserção na O.D.: |