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Parecer 10133/2022

Texto Completo

PARECER Nº _______

 

Comissão de Saúde e Assistência Social

Projeto de Lei Ordinária Nº 3682/2022

Autor: Governador do Estado

Origem: Poder Executivo

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3682/2022, que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso do imóvel que indica. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária No 3682/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete verificar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que tem a finalidade de autorizar o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso do imóvel que indica ao Município de Olinda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

            O Projeto de Lei em análise autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, ao Município de Olinda, pelo prazo de 10 (dez) anos, o uso de imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Rua Marim dos Caetés, 100, Jardim Fragoso, Município de Olinda, neste Estado.

            A cessão, proposta a título gratuito, deverá ser formalizada mediante termo de cessão de uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas, e terá como encargo a instalação e funcionamento de unidade de saúde municipal.

             A proposição estabelece que o encargo previsto deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura do termo, sob pena de rescisão, e que o imóvel deverá ser mantido pelo cessionário em bom estado de conservação, sob pena, além da possibilidade de rescisão do termo de cessão de uso, de responder por perdas e danos.

            Prevê-se, por fim, que, após o período de vigência da cessão, a respectiva renovação dependerá de lei específica.

            Diante do exposto, observa-se que a proposição é conveniente e oportuna, uma vez que busca ampliar a rede de serviços de saúde pública ofertada à população do Município de Olinda, contribuindo para a promoção do direito à saúde.          

2.2. Voto do Relator

     O relator entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3682/2022, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a iniciativa legislativa viabiliza a instalação e o funcionamento de uma Unidade de Saúde no município de Olinda, o que contribui para a ampliação e o desenvolvimento dos serviços de saúde em Pernambuco.

3. Conclusão da Comissão

 

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária No 3682/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.

Histórico

[08/11/2022 14:46:40] ENVIADA P/ SGMD
[08/11/2022 16:35:52] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[08/11/2022 16:35:56] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[09/11/2022 10:11:49] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.