
Parecer 10130/2022
Texto Completo
PARECER Nº ________
Comissão de Saúde e Assistência Social
Projeto de Lei Ordinária Nº 3363/2022
Autor: Deputado Clodoaldo Magalhães
Origem: Poder Legislativo
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3363/2022, que altera a Lei nº 13.494, de 2 de julho de 2008, que cria o Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – SESANS, com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada, e dá outras providências, a fim de garantir regras adicionais de fomento à nutrição adequada. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária No 3363/2022, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
A proposição objetiva alterar a Lei nº 13.494, de 2 de julho de 2008, que cria o Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – SESANS, com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada, e dá outras providências, a fim de garantir regras adicionais de fomento à nutrição adequada.
Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise do Parecer
O projeto de lei em análise altera a Lei nº 13.494, de 2 de julho de 2008, que cria o Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - SESANS, objetivando garantir regras adicionais de fomento à nutrição adequada.
Nesse sentido, a proposição acrescenta novo inciso ao art. 4º da referida lei, incluindo a “melhoria das condições de alimentação, nutrição e saúde da população infantil e idosa do Estado, mediante a promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis, a vigilância alimentar e nutricional” no rol exemplificativo de abrangência da segurança alimentar e nutricional sustentável.
Além disso, a iniciativa também adiciona diretrizes para o Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – SESANS, quais sejam: o estímulo a ações educacionais voltadas à entrega de informações nutricionais em reunião de pais, mestres e cuidadores de idosos; e a facilitação do acesso a consulta com nutricionistas, de acordo com os protocolos técnicos do Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposição, desse modo, mostra-se oportuna, tendo em vista que a insegurança alimentar tem crescido no país, sobretudo como efeito da pandemia de Covid-19, chegando a alcançar mais da metade dos lares brasileiros[1], segundo levantamento feito por pesquisadores do grupo “Alimento para Justiça” da Universidade Livre de Berlim, em parceria com a Universidade Federal de Minas Gerais e a Universidade de Brasília, o que leva à necessidade de que o poder público atue de maneira eficaz no enfrentamento a esse grave problema social, que impacta diretamente a qualidade da saúde da população afetada.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 3363/2022, tendo em vista que a proposição contribui para o aprimoramento do enfrentamento à insegurança alimentar no Estado de Pernambuco.
[1] Disponível em: <https://www.medicina.ufmg.br/inseguranca-alimentar-cresce-no-pais-e-aumenta-vulnerabilidade-a-covid-19/>.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3363/2022, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, está em condições de ser aprovado
Histórico