
Parecer 10124/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 3720/2022
Autor: Governador do Estado
EMENTA: ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO, CRÉDITO SUPLEMENTAR RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2022, NO VALOR DE R$ 30.000.000,00 em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem Nº 143, de 31 de outubro de 2022, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº 3720/2022, de autoria do Governador do Estado.
O Projeto de Lei em questão visa abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, Crédito Suplementar relativo ao exercício de 2022, no valor de R$ 30.000.000,00, em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda, que tramita nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em apreço tem a finalidade de abrir crédito adicional ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2022, em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB.
O crédito suplementar, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), é destinado ao reforço de dotações de obras em andamento da CEHAB e está previsto na fonte de recursos 0101 – Recursos Ordinários – Administração Direta e são provenientes do Tesouro Estadual.
Conforme justificativa anexa à proposição, a medida objetiva viabilizar a aceleração na execução das despesas com obras de infraestrutura e de urbanização a cargo da Companhia, como a Via Metropolitana Norte, em Olinda, os habitacionais Mulheres de Tejucupapo, Serra Talhada, Canal do Jordão, Vila Nova Claudete, dentre outras obras de infraestrutura urbana em andamento no Estado.
Trata-se então de um novo aporte de dinheiro público, resultado do momento positivo na arrecadação estadual no corrente exercício. Com isso, busca-se, dentre outros aspectos, a melhoria de condições de habitabilidade e infraestrutura para a população do estado.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3720/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que a abertura do crédito suplementar de que trata viabilizará a execução de despesas relacionadas a importantes obras e programas a cargo da Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3720/2022, de autoria do Governador do Estado.
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