
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1633/2024
Cria o Programa Estadual de Combate à Aporofobia nas escolas públicas e privadas do Estado de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º Fica criado o Programa Estadual de Combate à Aporofobia nas escolas públicas e privadas do Estado de Pernambuco, com o objetivo de promover ações de conscientização, prevenção e combate ao preconceito e discriminação contra pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, visando à promoção da igualdade e respeito à dignidade humana.
Art. 2º O programa também poderá ser implementado e ou complementado por meio de parcerias entre as escolas públicas e privadas, organizações da sociedade civil, profissionais da área de educação e entidades governamentais e não governamentais interessadas em apoiar a iniciativa, sem ônus financeiro para o Estado.
Parágrafo único. As parcerias de que trata o caput serão estabelecidas mediante termo de cooperação, observadas as normas vigentes aplicáveis à matéria.
Art. 3º Os profissionais voluntários que participarem do programa serão responsáveis por realizar atividades educativas, promover a inclusão e a valorização das pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, e desenvolver ações para combater atitudes e práticas aporofóbicas no ambiente escolar.
Art. 4º As escolas públicas e privadas poderão desenvolver atividades pedagógicas e culturais que promovam a reflexão e o debate sobre a aporofobia, incentivando o respeito à diversidade e à igualdade de direitos.
Art. 5º O programa deverá promover a conscientização sobre a importância da igualdade e do respeito às diferenças, envolvendo toda a comunidade escolar e os responsáveis pelos alunos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente proposição surge como resposta à necessidade de combater o preconceito e a discriminação contra pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, conhecido como aporofobia, nas escolas públicas e privadas do Estado de Pernambuco. É sabido que a desigualdade de classe é uma realidade presente em nossa sociedade, refletindo-se também no ambiente escolar, onde bolsistas e alunos de baixa renda muitas vezes enfrentam discriminação e estigmatização por parte de seus pares. Além disso, as discrepâncias raciais acentuam ainda mais essas desigualdades, contribuindo para a perpetuação de estereótipos e preconceitos que afetam negativamente a convivência e o desenvolvimento dos alunos. Nesse sentido, torna-se fundamental a implementação de políticas públicas que visem à promoção da igualdade e ao combate às práticas aporofóbicas, garantindo que todos os alunos, independentemente de sua condição socioeconômica ou racial, sejam tratados com dignidade e respeito em ambiente escolar. Ademais, ressalta-se a importância de promover o debate e a reflexão sobre a aporofobia, a fim de sensibilizar a comunidade escolar para a necessidade de construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.
Diante do exposto, e considerando a relevância desta proposição para a promoção dos direitos humanos e a construção de uma sociedade mais igualitária, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Histórico
Gilmar Junior
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 23/02/2024 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 3029/2024 | Constituição, Legislação e Justiça |
Substitutivo | 1/2024 |