Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1633/2024

Cria o Programa Estadual de Combate à Aporofobia nas escolas públicas e privadas do Estado de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º Fica criado o Programa Estadual de Combate à Aporofobia nas escolas públicas e privadas do Estado de Pernambuco, com o objetivo de promover ações de conscientização, prevenção e combate ao preconceito e discriminação contra pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, visando à promoção da igualdade e respeito à dignidade humana.

     Art. 2º O programa também poderá ser implementado e ou complementado por meio de parcerias entre as escolas públicas e privadas, organizações da sociedade civil, profissionais da área de educação e entidades governamentais e não governamentais interessadas em apoiar a iniciativa, sem ônus financeiro para o Estado.

     Parágrafo único. As parcerias de que trata o caput serão estabelecidas mediante termo de cooperação, observadas as normas vigentes aplicáveis à matéria.

     Art. 3º Os profissionais voluntários que participarem do programa serão responsáveis por realizar atividades educativas, promover a inclusão e a valorização das pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, e desenvolver ações para combater atitudes e práticas aporofóbicas no ambiente escolar.

     Art. 4º As escolas públicas e privadas poderão desenvolver atividades pedagógicas e culturais que promovam a reflexão e o debate sobre a aporofobia, incentivando o respeito à diversidade e à igualdade de direitos.

     Art. 5º O programa deverá promover a conscientização sobre a importância da igualdade e do respeito às diferenças, envolvendo toda a comunidade escolar e os responsáveis pelos alunos.

     Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Gilmar Junior

Justificativa

     A presente proposição surge como resposta à necessidade de combater o preconceito e a discriminação contra pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, conhecido como aporofobia, nas escolas públicas e privadas do Estado de Pernambuco. É sabido que a desigualdade de classe é uma realidade presente em nossa sociedade, refletindo-se também no ambiente escolar, onde bolsistas e alunos de baixa renda muitas vezes enfrentam discriminação e estigmatização por parte de seus pares. Além disso, as discrepâncias raciais acentuam ainda mais essas desigualdades, contribuindo para a perpetuação de estereótipos e preconceitos que afetam negativamente a convivência e o desenvolvimento dos alunos. Nesse sentido, torna-se fundamental a implementação de políticas públicas que visem à promoção da igualdade e ao combate às práticas aporofóbicas, garantindo que todos os alunos, independentemente de sua condição socioeconômica ou racial, sejam tratados com dignidade e respeito em ambiente escolar. Ademais, ressalta-se a importância de promover o debate e a reflexão sobre a aporofobia, a fim de sensibilizar a comunidade escolar para a necessidade de construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.

     Diante do exposto, e considerando a relevância desta proposição para a promoção dos direitos humanos e a construção de uma sociedade mais igualitária, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Histórico

[22/02/2024 00:13:55] ASSINADO
[22/02/2024 00:17:58] ENVIADO P/ SGMD
[22/02/2024 08:58:12] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/02/2024 09:05:59] RENUMERADO
[22/02/2024 11:29:05] DESPACHADO
[22/02/2024 11:29:18] EMITIR PARECER
[22/02/2024 14:16:54] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[23/02/2024 02:35:43] PUBLICADO

Gilmar Junior
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 23/02/2024 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:




Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO 3029/2024 Constituição, Legislação e Justiça
Substitutivo 1/2024