
Parecer 10121/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 3688/2022
Autor: Deputado Eriberto Medeiros
EMENTA: PROPOSIÇÃO que Denomina de Rodovia Deputado Severino Cavalcanti a Rodovia PE-088, no trecho que indica. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3688/2022, de autoria do deputado Eriberto Medeiros.
A iniciativa tem por objetivo denominar de Rodovia Deputado Severino Cavalcanti a Rodovia PE-088, no trecho que indica.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Assim, cumpre agora a esta comissão analisar o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O projeto em análise visa a homenagear o pernambucano Severino José Cavalcanti Ferreira, filho de João Vicente Ferreira e Maria Amélia Cavalcanti Ferreira, nascido a 18 de dezembro de 1930, no município de João Alfredo (PE).
Severino Cavalcanti foi 7 vezes deputado estadual e 3 vezes federal. Ocupou a posição de Presidente da Câmara dos Deputados em 2005.
Além disso, Severino Cavalcanti também foi prefeito de João Alfredo por duas vezes: entre 1964 e 1966 e entre 2009 e 2012. Foi, também, diretor e presidente da Agroindustrial e Comercial Cavalcanti Ltda., em João Alfredo (PE), entre os anos de 1961 e 1988.
Durante tão extensa trajetória na iniciativa privada e na vida pública, Severino Cavalcanti prestou relevantes contribuições ao Estado de Pernambuco, razão pela qual é justo o objeto da proposição em comento, que visa a denominar de Rodovia Deputado Severino Cavalcanti a Rodovia PE-88, no trecho que liga a entrada da PE-090 à entrada da PE-088.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3688/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a proposição, por meio da denominação de rodovia estadual, defere o devido reconhecimento ao ex-presidente da Câmara dos Deputados, Severino Cavalcanti, em razão de suas relevantes contribuições ao Estado de Pernambuco como parlamentar e gestor municipal.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3688/2022, de autoria do deputado Eriberto Medeiros.
Histórico