
Parecer 245/2019
Texto Completo
Comissão de Agricultura, Pecuária e Política Rural
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº127/2019
Origem: Poder Executivo
Ementa: Proposição que visa ratificar protocolo de intenções firmado entre os estados de Bahia, Maranhão, Pernambuco, Ceará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Alagoas e Sergipe, para a constituição de consorcio interestadual com objetivo de promover o desenvolvimento sustentável na Região Nordeste. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
- Relatório
1.1-Submete-se ao exame desta Comissão de Agricultura, Pecuária e
Política Rural o Projeto de Lei Ordinária nº 127/2019, de autoria do Poder Executivo, enviado através da Mensagem nº 16/2019;
1.2-A proposição em questão ratifica protocolo de intenções para constituição do Consórcio Nordeste.
2 - Parecer do Relator
2.1- Em observância ao art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicial
mente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade;
2.2- A criação do Consórcio Nordeste, que é o objeto desta proposição, será uma entidade associativa de natureza autárquica e interfederativa , com personalidade jurídica de direito público, composto pelos Estados do Nordeste com a finalidade de promover o bem-estar de forma socialmente justa e ecologicamente equilibrada em toda região, conforme previsto na Lei Federal 11.107, de 06 de abril de 2005. Vale salientar que, de acordo com a cláusula segunda do protocolo de intenções, o Estado de Pernambuco somente será considerado membro do Consorcio Nordeste se essa casa Legislativa ratificar o referido protocolo
2.3-Portanto, esta relatoria recomenda a aprovação do Projeto de Lei em epígrafe, pois a criação do Consórcio Nordeste trará grandes benefícios para Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Atendendo as recomendações emitidas pelo relator, este Colegiado Técnico decidiu pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 127/2019, de autoria do Poder executivo.
Histórico