
Parecer 10077/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 3665/2022
Autoria: Deputado Eriberto Medeiros
EMENTA: PROPOSIÇÃO que Denomina de Rodovia Deputado Edgar Lins a Rodovia PE-54, no trecho que indica. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3665/2022, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.
O Projeto de Lei ora em análise visa denominar de Rodovia Deputado Edgar Lins a Rodovia PE-54, no trecho que liga Apoti, em Glória do Goitá, à entrada da PE-050, em Feira Nova.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O político e empresário Edgar Lins Cavalcanti nasceu no ano de 1918 em Gloria do Goitá, na Zona da Mata de Pernambuco, e iniciou sua trajetória como comerciante de mercadorias alimentícias. Bem-sucedido no ramo empresarial, ele fundou, na década de 60, o Café Petinho, empresa de moagem e fabricação de café localizada no bairro de Afogados, no Recife.
O ingresso de Edgar Lins Cavalcanti na vida pública aconteceu em 1962, com sua eleição para o mandato de deputado estadual de Pernambuco pelo Partido Democrata Cristão. A partir de então, ele foi reeleito por mais três vezes para um mandato na Assembleia Legislativa de Pernambuco, totalizando quase 20 anos de trabalhos como parlamentar da Casa.
Nesse período, o ex-deputado ficou marcado como um homem público solidário e comprometido com o desenvolvimento econômico e social do Estado de Pernambuco, construindo um legado de competência e generosidade com o povo.
Assim, a proposição em discussão visa homenagear o ex-deputado e empresário Edgar Lings Cavalcanti pelos serviços públicos prestados em vida, denominando de Rodovia Deputado Edgar Lins a Rodovia PE-54, no trecho que liga Apoti, em Glória do Goitá, à entrada da PE-050, em Feira Nova.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3665/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que presta justa homenagem ao político e empresário Deputado Edgar Lins, em razão da relevância social de sua atuação como empresário e deputado estadual.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 3665/2022, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.
Histórico