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Parecer 244/2019

Texto Completo

Projeto de Lei Ordinária nº 234/2019

Autoria: Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 10.568, DE 4 DE ABRIL DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES DE APOIO AOS GABINETES DOS DEPUTADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, A FIM DE REGULAR ATIVIDADES PARLAMENTARES. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

  1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária no 234/2019, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

O projeto tem por finalidade alterar a Lei nº 10.568, de 4 de abril de 1991, que dispõe sobre as atividades de apoio aos Gabinetes dos Deputados e dá outras providências, a fim de regular atividades parlamentares.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A proposição em análise altera a legislação que dispõe sobre as atividades de apoio aos gabinetes dos deputados, instituindo novos percentuais para limite de gastos e de lotação global por Gabinete. O projeto de lei amplia tal limite de gastos em 10 pontos percentuais para os líderes e vice-líderes partidários, os líderes e vice-líderes dos blocos parlamentares e os presidentes de Comissões Permanentes, com a exceção da Comissão de Ética Parlamentar.

Tais deputados passam a ter um acréscimo de 70% na estrutura de seus gabinetes em razão das atribuições impostas pelo desempenho das referidas funções. O mesmo se aplica aos primeiro e segundo vice-presidentes da Mesa Diretora e os segundo, terceiro e quarto secretários da Mesa Diretora.

Além disso, a proposição ainda amplia em 10 pontos percentuais o limite de gastos para os líderes do governo e da oposição. O acréscimo em suas estruturas de gabinete em razão do desempenho de tais funções passa dos atuais 70% para 80%.

            Tais acréscimos fazem jus à nova realidade de trabalho da casa, conforme justificativa enviada anexa à proposição, refletindo numa melhor oferta global de serviços por parte do Poder Legislativo em prol da população pernambucana.

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária n° 234/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que os novos limites de gastos e de lotação global dos gabinetes parlamentares visam a atender a real demanda de trabalho da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária no 234/2019, de autoria da Mesa Diretora.

Histórico

[09/03/2022 14:10:28] PUBLICADO
[17/05/2019 16:26:53] ENVIADA P/ SGMD
[17/05/2019 16:30:48] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/05/2019 16:30:58] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[20/05/2019 08:01:50] PUBLICADO
[21/05/2019 07:53:19] ENVIADA P/ SGMD





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.