Brasão da Alepe

Parecer 10073/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 3577/2022

Autoria: Deputado Eriberto Medeiros

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do Médico Legista. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3577/2022, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.

O Projeto de Lei ora em análise visa alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de instituir o Dia Estadual do Médico Legista, a ser celebrado em 07 de abril.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A profissão de médico legista é responsável pelo exame de corpo de delito em vítimas vivas e mortas, quando as circunstâncias não são naturais, a exemplo de casos de assassinato, acidente ou suicídio, possibilitando a análise e esclarecimento dos fatos ocorridos. Dessa maneira, cabe ao médico legista realizar a necropsia em corpos humanos, com o intuito de estudar a estrutura orgânica do corpo para demonstrar o motivo que teria levado determinada pessoa a morrer.

Nesse contexto, as atribuições dos médicos legistas são essenciais para a segurança Pública e a justiça, envolvendo a realização de exames periciais. Por meio do conhecimento técnico e científico, o médico legista esclarece fatos duvidosos ou controvertidos, contribuindo para a resolução de questões criminais, cíveis, trabalhistas e outras áreas diversas.

Diante da grande importância social dos profissionais que exercem tal ofício, o Projeto de Lei em análise visa homenagear a categoria de médicos legistas, propondo a criação do Dia Estadual do Médico Legista no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a ser celebrado na data de 07 de abril.

 

 2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3577/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que propõe uma justa homenagem aos médicos legistas do Estado de Pernambuco em razão dos relevantes serviços prestados por tais profissionais à sociedade, em especial nas áreas de segurança pública e promoção da justiça.

 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 3577/2022, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.

Histórico

[01/11/2022 10:15:16] ENVIADA P/ SGMD
[01/11/2022 14:41:31] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[01/11/2022 14:41:34] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[02/11/2022 09:30:16] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.