Brasão da Alepe

Parecer 10072/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 3363/2022

Autoria: Deputado Clodoaldo Magalhães

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE altera a Lei nº 13.494, de 2 de julho de 2008, que cria o Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – SESANS, com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada, e dá outras providências, a fim de garantir regras adicionais de fomento à nutrição adequada.  ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3363/2022, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.

A proposição altera a Lei nº 13.494, de 2 de julho de 2008, que cria o Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – SESANS, com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada, e dá outras providências, a fim de garantir regras adicionais de fomento à nutrição adequada.

O Projeto foi apreciado e aprovado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda. 

 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A presente proposição modifica a Lei nº 13.494, de 2 de julho de 2008, que cria o Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – SESANS, com o objetivo de garantir regras adicionais de fomento à nutrição adequada.

Para tanto, a iniciativa aumenta a abrangência do conceito de segurança alimentar e nutricional sustentável, incluindo novo inciso no art. 4º da norma em questão, que prevê “a melhoria das condições de alimentação, nutrição e saúde da população infantil e idosa do Estado, mediante a promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis, a vigilância alimentar e nutricional”.

Ademais, a proposição inclui, entre as diretrizes do SESANS, o estímulo a ações educacionais voltadas à entrega de informações nutricionais em reunião de pais, mestres e cuidadores de idosos, bem como a facilitação do acesso a consulta com nutricionistas, de acordo com os protocolos técnicos do Sistema Único de Saúde (SUS).

A iniciativa, portanto, mostra-se bastante propícia diante da preocupante elevação dos índices de insegurança alimentar em todo o país, agravada pela crise social decorrente da pandemia de Covid-19.

    

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3363/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que fortalece o enfrentamento à insegurança alimentar no Estado de Pernambuco.

 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3363/2022, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.

Histórico

[01/11/2022 10:13:35] ENVIADA P/ SGMD
[01/11/2022 14:41:04] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[01/11/2022 14:41:09] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[02/11/2022 09:29:52] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.