
Parecer 10072/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 3363/2022
Autoria: Deputado Clodoaldo Magalhães
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE altera a Lei nº 13.494, de 2 de julho de 2008, que cria o Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – SESANS, com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada, e dá outras providências, a fim de garantir regras adicionais de fomento à nutrição adequada. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3363/2022, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
A proposição altera a Lei nº 13.494, de 2 de julho de 2008, que cria o Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – SESANS, com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada, e dá outras providências, a fim de garantir regras adicionais de fomento à nutrição adequada.
O Projeto foi apreciado e aprovado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A presente proposição modifica a Lei nº 13.494, de 2 de julho de 2008, que cria o Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – SESANS, com o objetivo de garantir regras adicionais de fomento à nutrição adequada.
Para tanto, a iniciativa aumenta a abrangência do conceito de segurança alimentar e nutricional sustentável, incluindo novo inciso no art. 4º da norma em questão, que prevê “a melhoria das condições de alimentação, nutrição e saúde da população infantil e idosa do Estado, mediante a promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis, a vigilância alimentar e nutricional”.
Ademais, a proposição inclui, entre as diretrizes do SESANS, o estímulo a ações educacionais voltadas à entrega de informações nutricionais em reunião de pais, mestres e cuidadores de idosos, bem como a facilitação do acesso a consulta com nutricionistas, de acordo com os protocolos técnicos do Sistema Único de Saúde (SUS).
A iniciativa, portanto, mostra-se bastante propícia diante da preocupante elevação dos índices de insegurança alimentar em todo o país, agravada pela crise social decorrente da pandemia de Covid-19.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3363/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que fortalece o enfrentamento à insegurança alimentar no Estado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3363/2022, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
Histórico