Brasão da Alepe

PROJETO DE RESOLUÇÃO 1566/2024

Submete a indicação da Missa do Vaqueiro, do município de Serrita, para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º Fica submetida a indicação da Missa do Vaqueiro, celebrada anualmente no município de Serrita, para obtenção da Concessão do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco, nos termos da Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Luciano Duque

Justificativa

Em Serrita, município do sertão pernambucano, no ano de 1971, foi celebrada a primeira Missa do Vaqueiro, em homenagem ao vaqueiro chamado Raimundo Jacó, morto em 1954. O saudoso Raimundo Jacó era primo do cantor e compositor Luiz Nascimento Gonzaga.

É costume no Nordeste, em várias cidades e distritos, onde pessoas assassinadas em mortes trágicas eram enterradas coloca-se uma cruz para marcar o túmulo. Foi assim com Raimundo Jacó ao ser assassinado, que passou a receber várias pessoas, especialmente os vaqueiros da região. Os visitantes deixavam fitas, acendiam velas e rezavam pedindo intercessão por alguma causa.

Na época, Luiz Gonzaga, que com sua sanfona já fazia sucesso no Estado do Rio de Janeiro, imortalizou a figura de Raimundo Jacó, através de uma inesquecível canção, que carrega o título “A Morte do Vaqueiro”.

Certo dia, ao passar pela cruz, o padre João Câncio se interessou pela história do vaqueiro Raimundo Jacó, e ali mesmo, em meio a caatinga, celebrou uma missa em sua intenção. Rezava, também, por chuva, devido a seca que assolava a região nordestina.

A Missa do Vaqueiro é realizada no mês de julho e trata-se de uma das maiores e mais importantes eventos religiosos do sertão nordestino. Neste ano acontece a 54ª edição da festividade e a expectativa é atrair cerca de 50 mil visitantes de todos país.

Não restam dúvidas, portanto, de que a Missa do Vaqueiro da cidade de Serrita se trata de um Patrimônio Cultural Imaterial do povo pernambucano, merecendo proteção jurídica e reconhecimento por parte da sociedade e de seus representantes, pelos seus mais de meio século de celebração e história, que vem sendo conservada e recebendo fiéis e turistas de Pernambuco e outros Estados.

A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) conceitua como Patrimônio Cultural Imaterial “as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados – que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural”.

Considera-se, assim, práticas, expressões, conhecimentos, costumes, saberes e fazeres constantemente recriados pelas comunidades e grupos em função de seu lugar cultural, da valorização de sua história, erguendo no dia a dia um sentimento de identidade, pertencimento e continuidade.

Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Resolução.

Histórico

[01/02/2024 11:12:43] ASSINADO
[01/02/2024 11:14:29] ENVIADO P/ SGMD
[01/02/2024 17:38:18] RETORNADO PARA O AUTOR
[05/02/2024 09:49:40] ENVIADO P/ SGMD
[05/02/2024 10:35:35] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[05/02/2024 12:16:30] RENUMERADO
[05/02/2024 17:50:37] DESPACHADO
[05/02/2024 17:50:45] EMITIR PARECER
[05/02/2024 18:08:00] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[06/02/2024 00:50:59] PUBLICADO

Luciano Duque
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 06/02/2024 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.