
Parecer 10024/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 3662/2022
Autoria: Deputado Eriberto Medeiros
EMENTA: PROPOSIÇÃO que Denomina de Rodovia Deputado Geraldo Melo a Rodovia PE-025, no trecho que indica. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3662/2022, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.
O Projeto de Lei ora em análise visa denominar de Rodovia Deputado Geraldo Melo a Rodovia PE-025, no trecho que liga a Usina Bom Jesus à entrada da Rodovia BR-101.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O empresário e comerciante Geraldo José de Almeida Melo nasceu em 1943 na cidade de Jaboatão dos Guararapes, tendo ingressado na política em 1976 após ser eleito para prefeito na sua cidade natal pela legenda da Aliança Renovadora Nacional (Arena). Na década seguinte, elegeu-se deputado federal pelo Partido Democrático Social (PDS), alcançando a reeleição em 1986, dessa vez pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).
Como parlamentar, Geraldo José de Almeida Melo integrou os trabalhos constituintes como titular da Subcomissão dos Municípios e Regiões e da Comissão da Organização do Estado, além de exercer a suplência na Subcomissão da Defesa do Estado, da Sociedade e da sua Segurança e da Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições.
Nesse contexto, votou a favor do rompimento de relações diplomáticas com os países que adotavam políticas de discriminação racial, do mandado de segurança coletivo, do turno ininterrupto de seis horas, do aviso prévio proporcional, da unicidade sindical, da soberania popular, do voto aos 16 anos, do presidencialismo e da nacionalização do subsolo. Além disso, também lutou contra a pena de morte, a pluralidade sindical e o mandato de cinco anos para o presidente da República.
Após esse período, Geraldo José de Almeida Melo foi eleito para outro mandado como prefeito de Jaboatão dos Guararapes, destacando-se pelos programas de infraestrutura, como o alargamento da Avenida Bernardo Vieira de Melo, em Candeias e Piedade, e a construção do maior mercado público da cidade no bairro de Cavaleiro.
Em seguida, Geraldo José de Almeida Melo elegeu-se para o cargo de deputado estadual em Pernambuco, assumindo o primeiro mandato em 1995, sendo vice-presidente desta Casa nos dois últimos anos da legislatura. Por fim, reelegeu-se no pleito de 1998 para um novo mandato na Assembleia Legislativa de Pernambuco.
Assim, a proposição em discussão visa homenagear o ex-deputado e prefeito pelos serviços prestados ao povo pernambucano durante sua larga trajetória pública, denominando de Rodovia Deputado Geraldo Melo a Rodovia PE-025, no trecho que liga a Usina Bom Jesus à entrada da Rodovia BR-101.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3662//2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que presta justa homenagem ao ex-deputado Geraldo Melo por suas destacadas contribuições ao desenvolvimento do Brasil, de Pernambuco e de Jaboatão dos Guararapes no exercício de cargos públicos diversos.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 3662/2022, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.
Histórico