
Parecer 10023/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 3661/2022
Autoria: Deputado Eriberto Medeiros
EMENTA: PROPOSIÇÃO que Denomina de Rodovia Deputada ISABEL CRISTINA A RODOVIA PE-633, NO TRECHO QUE INDICA. aTENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3661/2022, de autoria do deputado Eriberto Medeiros.
O Projeto de Lei ora em análise denomina de Rodovia Deputada Isabel Cristina a Rodovia PE-633, no trecho que indica.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Isabel Cristina de Oliveira, natural de Araçatuba, no Estado de São Paulo, nasceu em 29 de junho de 1953. A homenageada exerceu o magistério como professora de física na Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, na cidade de Petrolina.
Isabel Cristina foi uma das fundadoras do Sindicato dos Trabalhadores em Educação, além contribuir no movimento sindical para a consolidação da Central Única dos Trabalhadores.
A homenageada, incansável na defesa dos direitos da população vulnerável, construiu uma louvável carreira pública, sendo vereadora no Município de Petrolina por dois mandatos e vice-prefeita do mesmo município. Exerceu, ainda, o cargo de deputada estadual, sendo a primeira mulher do Sertão do Estado a assumir uma cadeira no parlamento pernambucano. Foi também superintendente regional da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf) entre 2003 a 2006.
Isabel Cristina, que faleceu em 2016, aos 62 anos, deixou um legado de luta incansável pela educação e pela efetivação dos direitos fundamentais e de defesa dos valores democráticos.
Assim, com o intuito de homenagear esta mulher pioneira e com larga trajetória na vida pública, a proposição em discussão denomina de Rodovia Deputada Isabel Cristina a Rodovia PE-633, no trecho que liga a Entrada da BR-428 (Petrolina) e a Entrada da PE-638.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3661/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, tendo em vista que reconhece os serviços prestados pela homenageada ao povo pernambucano, por meio de sua atuação como professora, gestora pública e no desempenho de mandatos parlamentares nesta Casa Legislativa.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 3661/2022, de autoria do deputado Eriberto Medeiros.
Histórico