
Parecer 10020/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 3648/2022
Autor: Deputado Isaltino Nascimento
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE DENOMINA DE “GINÁSIO DE ESPORTES PROFESSORA MARIA ALAIDE DOS SANTOS MENDES” O GINÁSIO DE ESPORTES DA ESCOLA SEVERINO GOUVEIA DE LIMA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ITAQUITINGA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 3648/2022, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento.
A iniciativa tem por objetivo denominar de “Ginásio de Esportes Professora Maria Alaide dos Santos Mendes” o Ginásio de Esportes da Escola Severino Gouveia de Lima, localizada no município de Itaquitinga.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei ora analisado denomina de “Ginásio de Esportes Professora Maria Alaide dos Santos Mendes” o Ginásio de Esportes da Escola Severino Gouveia de Lima, localizada no município de Itaquitinga.
A iniciativa parlamentar presta uma justa deferência à Professora Alaide, como era conhecida a homenageada, que lecionou por anos na Escola Severino Gouveia de Lima e deixou um legado de dedicação à educação, especialmente para o município de Itaquitinga.
Maria Alaide dos Santos Mendes nasceu em 14 de abril de 1958 no município de Serra Talhada. Filha de Francisco Gomes dos Santos e Neuza Pereira dos Santos, passou sua infância entre Olinda e Itaquitinga, tendo estudado na Escola Normal Pinto Junior, em Recife.
Na continuidade dos seus estudos, a homenageada cursou Licenciatura em Biologia na Universidade de Pernambuco – UPE, no município de Nazaré da Mata, e casou-se com Uilsom Mendes Pereira, com quem teve dois filhos, Rafaela Mendes Pereira dos Santos e Rodolfo Luis Mendes Pereira dos Santos.
Diante do exposto, a proposição em exame se mostra pertinente ao reconhecer os relevantes serviços prestados pela educadora homenageada ao município de Itaquitinga.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3648/2022, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que reconhece a relevância dos serviços prestados pela Professora Maria Alaide dos Santos Mendes no âmbito da educação, especialmente ao município de Itaquitinga.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3648/2022, de autoria do deputado Isaltino Nascimento.
Histórico