Brasão da Alepe

Parecer 10018/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 3549/2022

Autoria: Deputado Eriberto Medeiros

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do Policial Civil e Penal Veterano. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº 3549/2022, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.

A proposição objetiva alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do Policial Civil e Penal Veterano, a ser comemorado no dia 18 de outubro.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A presente proposição visa incluir o Dia Estadual do Policial Civil e Penal Veterano, a ser comemorado no dia 18 de outubro, no seio da Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais.

A Polícia Civil, responsável pela atividade de polícia judiciária, e a Polícia Penal, a quem compete a segurança dos estabelecimentos penais, são organizações essenciais no combate e prevenção ao crime, além de contribuírem resguardar a paz social.

Assim sendo, os agentes policiais, mesmo aqueles aposentados, devem ser valorizados e reconhecidos, em face da enorme contribuição social do serviço prestado para a coletividade.

Dessa forma, a instituição do “Dia Estadual do Policial Civil e Penal Veterano” contribuirá para homenagear e reconhecer o trabalho de policiais cujo trabalho foi essencial para que a sociedade pudesse viver de maneira segura e pacífica.

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3549/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que presta justa homenagem e reconhecimento àqueles que trabalharam como policiais civis ou penais.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3549/2022, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.

Histórico

[25/10/2022 10:09:50] ENVIADA P/ SGMD
[25/10/2022 14:45:36] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[25/10/2022 14:45:40] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[26/10/2022 08:43:21] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.