
Parecer 10018/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 3549/2022
Autoria: Deputado Eriberto Medeiros
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do Policial Civil e Penal Veterano. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº 3549/2022, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.
A proposição objetiva alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do Policial Civil e Penal Veterano, a ser comemorado no dia 18 de outubro.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A presente proposição visa incluir o Dia Estadual do Policial Civil e Penal Veterano, a ser comemorado no dia 18 de outubro, no seio da Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais.
A Polícia Civil, responsável pela atividade de polícia judiciária, e a Polícia Penal, a quem compete a segurança dos estabelecimentos penais, são organizações essenciais no combate e prevenção ao crime, além de contribuírem resguardar a paz social.
Assim sendo, os agentes policiais, mesmo aqueles aposentados, devem ser valorizados e reconhecidos, em face da enorme contribuição social do serviço prestado para a coletividade.
Dessa forma, a instituição do “Dia Estadual do Policial Civil e Penal Veterano” contribuirá para homenagear e reconhecer o trabalho de policiais cujo trabalho foi essencial para que a sociedade pudesse viver de maneira segura e pacífica.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3549/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que presta justa homenagem e reconhecimento àqueles que trabalharam como policiais civis ou penais.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3549/2022, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.
Histórico