
Parecer 10015/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 3506/2022
Autor: Deputado Henrique Queiroz Filho
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE INSTITUI A Política de Incentivo à Economia Circular em Pernambuco. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2022, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 3506/2022, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.
A proposição em questão institui a Política de Incentivo à Economia Circular em Pernambuco.
O Projeto de Lei foi apreciado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. No âmbito da primeira comissão, foi proposto o Substitutivo nº 01/2022, com a finalidade de promover ajustes pontuais para sanar vícios de inconstitucionalidade. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Substitutivo ora em comento visa a instituir a Política de Incentivo à Economia Circular em Pernambuco. Economia Circular é o sistema de produção e consumo que viabiliza o reaproveitamento, a reparação, o recondicionamento e a reciclagem de materiais e produtos.
Tal sistema baseia-se em repensar a forma de desenhar, produzir e comercializar produtos para garantir o uso e a recuperação inteligente dos recursos naturais. Trata-se de um aperfeiçoamento do sistema econômico atual, que visa um novo relacionamento com os recursos naturais e a sua utilização pela sociedade.
Algumas das vantagens do modelo circular são: otimização da utilização de matérias-primas, menos desperdício, aumento da geração de empregos, maior eficiência operacional, crescimento econômico, conscientização da população e oportunidade para novos negócios e geração de empregos.
Nos termos do Substitutivo analisado, a Política de Incentivo à Economia Circular em Pernambuco terá como finalidades: reduzir o impacto ambiental da cadeia produtiva estadual e municipal; estimular a economia da reciclagem; reduzir os custos sociais, ambientais e econômicos da disposição final de resíduos; introduzir nos consumidores a noção de responsabilidade ambiental de suas escolhas; entre outros.
Percebe-se, portanto, que a Economia Circular traz muitas oportunidades para a economia e a indústria, agregando e recuperando valor de modo mais resiliente e sustentável. Mas, para que a Economia Circular ganhe escala e realize todo o seu potencial, é necessário criar as condições facilitadoras para essa transição, como infraestrutura voltada a circularidade e tecnologias inovadoras, por meio de políticas públicas específicas.
Diante do exposto, fica justificada a aprovação da proposição em questão, por contribuir para trazer à sociedade pernambucana o debate sobre a importância de se buscar, com a participação de todos, por meio de um modelo de Economia Circular, um desenvolvimento sustentável que alinhe inclusão social, crescimento econômico e preservação do meio ambiente.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3506/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que promove, no âmbito do Estado de Pernambuco, a difusão dos conceitos e objetivos da Economia Circular, promovendo o desenvolvimento sustentável em nosso estado.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3506/2022, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.
Histórico