Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1545/2024

Institui o Programa Cidade Amiga do Autista, que dispõe sobre medidas que garantam a proteção e direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares, nos Municípios do Estado.

Texto Completo

     Art. 1º Fica instituído o Projeto Cidade Amiga do Autista, com a finalidade de estimular os municípios interessados a adotarem medidas que incentivem a proteção e direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares, nos Municípios do Estado.

     Parágrafo único. A iniciativa privada e/ou entidades poderão participar em parceria com o Poder Público.

     Art. 2º Para aderir ao Programa, o Município deve dispor de Conselho Municipal das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em funcionamento, além de apresentar plano de ação que contemple melhores condições para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

     Parágrafo único. O plano de ação de que trata o caput deste artigo deverá pautar-se, no que couber, pelas regras instituídas no art. 3º da Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, que dispõe sobre a proteção e os direitos da pessoa com Transtorno de Espectro Autista no Estado, nas atribuições do poder público municipal.

     Art. 3º Caberá ao Poder Executivo a edição de normas complementares para disciplinar os aspectos desta Lei que necessitem de regulamentação.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Antônio Moraes

Justificativa

     Quando pesquisamos a palavra inclusão nos dicionários, o significado é enfático: ato ou efeito de incluir. Na prática, incluir é pensar em todos, sem distinção de aspectos como gênero, raça, orientação sexual, religião ou a presença de alguma deficiência, nesse sentido, a inclusão está dividida em diversas categorias, como a social, do trabalho, educacional, digital e estrutural. Isso significa que em todos esses aspectos devem ser levados em conta conceitos e ações que possibilitem oportunidades a todas as pessoas.

     Embora no Brasil existam muitas diretrizes gerais de inclusão ao autista, foi criada a Lei nº 12.764/2012 que estabelece uma política nacional de proteção aos direitos da pessoa com autismo, onde os autistas passam oficialmente a ser considerados como pessoas com deficiência.

     Dentre os direitos, o autista passa a ser beneficiado com as políticas de inclusão, dentre as quais estão à educação, onde poderá estudar em escolas regulares de Ensino Fundamental e Médio, públicas e particulares, e ainda caso seja necessário, poderão ter um acompanhante especializado. Em Pernambuco mais especificamente o tema é tratado no art. 3º da Lei Estadual nº 15.487, de 27 de abril de 2015, que dispõe sobre a proteção e os direitos da pessoa com Transtorno de Espectro Autista no Estado, nas atribuições do poder público municipal.

     Tornasse cada vez mais de suma importância para esta parcela da população que todas as políticas públicas sejam cada vez mais inclusivas, no sentindo de que cada medida sendo pensada e planejada incluindo este grupo na execução.

     O presente Projeto de Lei Ordinária tem assim o objetivo de incentivar os municípios a adotarem praticas que promovam a inclusão e proteção de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares. Infelizmente nossas cidades não foram projetadas como ambientes inclusos aos autistas, podendo causar confusão e medo nestas pessoas, a intenção assim é também conscientizar a sociedade do desafio de integrar os autistas às cidades, o selo “cidade amiga do autista” funcionará como uma homenagem a cidades que se responsabilizarem com a causa, além do que será uma sinalização de um ambiente mais receptivo a este público.

     Diante de tais considerações, peço o apoio dos nobres Deputados para a aprovação do presente Projeto de Lei

Histórico

[01/02/2024 08:43:18] ASSINADO
[01/02/2024 08:44:26] ENVIADO P/ SGMD
[01/02/2024 13:09:35] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[01/02/2024 19:12:08] DESPACHADO
[01/02/2024 19:12:27] EMITIR PARECER
[01/02/2024 20:11:01] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[03/02/2024 01:58:48] PUBLICADO

Antônio Moraes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 02/02/2024 D.P.L.: 16
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.