
Parecer 9991/2022
Texto Completo
Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2022, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 3260/2022, de autoria do Deputado Pastor Cleiton Collins.
A proposição em questão dispõe sobre a Política Estadual de Reinserção Social para Dependentes Químicos Recuperados e dá outras providências.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise dos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, onde recebeu o Substitutivo Nº 01/2022, apresentado com a finalidade de suprimir vícios de inconstitucionalidade da propositura.
Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa.
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.
O direito ao trabalho e o combate à desigualdade social são fundamentais para a construção de uma sociedade justa. Nesse sentido, a reabilitação profissional de pessoas em processo de recuperação de dependência química é fator decisivo para promoção da sua dignidade humana.
A dependência de substâncias psicoativas apresenta vários fatores de risco, alterando a função cerebral, a percepção, o humor, o comportamento e a consciência, com impactos na saúde física, na rotina, nas funções acadêmicas, profissionais e nas relações pessoais (OMS, 2019).
Diante de tamanho sofrimento, a intervenção do poder público é crucial para a expansão de estratégias de tratamento e prevenção ao consumo de álcool e outras drogas, a fim de promover direitos humanos, enfrentamento de preconceitos e resgate da cidadania.
Diante desse contexto, a proposição em discussão tem por finalidade instituir a Política Estadual de Reinserção Social para Dependentes Químicos Recuperados, a fim de gerar vagas para o contrato de trabalho. Para tanto, são previstos objetivos para a reinserção do referido público ao no mercado de trabalho.
De forma resumida, nos termos do art. 2º, a nova política tem a pretensão de conscientizar a sociedade pernambucana sobre a importância da garantia do direito ao trabalho, como forma de garantir a plena recuperação dos prejuízos sociais e as implicações negativas representadas pelo uso abusivo de álcool e outras drogas. Ademais, a iniciativa visa contribuir para a inclusão social; reduzir as consequências sociais para o dependente químico; estabelecer cooperação com o setor privado, a fim de formalizar contratações com o Poder Público Estadual.
Por fim, a proposição prevê a possibilidade de a sociedade civil promover, com o apoio de outros órgãos e entidades, atividades voltadas à reinserção social de dependentes químicos recuperados. Portanto, o foco da propositura é a reintegração social e a retomada dos projetos profissionais, além do engajamento do público-alvo no mercado de trabalho.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2022, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 3260/2022, de autoria do Deputado Pastor Cleiton Collins.
Histórico