
Parecer 9995/2022
Texto Completo
Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 3474/2022, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
A proposição em questão objetiva alterar a Lei nº 17.647, de 10 de janeiro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na elaboração das políticas públicas voltadas à Primeira Infância, a fim de incluir a divulgação de canais de denúncia entre as ações voltadas à proteção da criança em situação de violência.
O Projeto de Lei foi apreciado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovado quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cabe agora a este colegiado analisar o mérito da iniciativa.
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.
A Lei nº 17.647, de 10 de janeiro de 2022, foi criada para estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração das políticas públicas voltadas à primeira infância.
Nesse cenário, a proposição em análise objetiva incluir na referida norma, entre as ações a serem desenvolvidas pelas políticas públicas e planos voltados à primeira infância, a ampla divulgação de canais de denúncia especializados no combate à violência contra crianças.
Ressalta-se que estão disponíveis para o cidadão diversos canais para denúncia de violência contra crianças, como, por exemplo, o Disque 100, vinculado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que recebe denúncias de violência contra crianças e adolescentes de forma ininterrupta.
Cabe destacar, ainda, que sob a gestão pública estadual não há um canal específico para as denúncias de violência contra crianças e adolescentes.
Portanto, trata-se de importante inovação à Lei nº 17.647/2022, que fomentará a divulgação dos canais de denúncia especializados no combate à violência contra as crianças, reforçando, com isso, a conscientização da população acerca dos instrumentos que buscam resguardar os direitos básicos das crianças na primeira infância.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3474/2022, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
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