Brasão da Alepe

Parecer 9992/2022

Texto Completo

Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 3278/2022, de autoria do deputado Gustavo Gouveia, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/202, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

 

A proposição em questão visa instituir a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Albinismo, no âmbito do Estado de Pernambuco, estabelecendo diretrizes para políticas públicas.

 

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise dos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Nessa Comissão, recebeu a Emenda Modificativa Nº 01/2022, apresentada para incluir a necessidade de observância da “classificação de risco” para o atendimento prioritário de que trata a proposição em estabelecimentos de saúde.

 

Cabe agora a esta comissão analisar o mérito da demanda.

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

 

Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.

 

O albinismo é a doença que provoca alterações na produção da melanina no corpo, proteína responsável pela proteção da radiação solar e pela promoção da pigmentação da pele, cabelo e olhos. Por se tratar de uma doença genética, o albinismo não possui cura, exigindo cuidados permanentes do indivíduo, especialmente, na área dermatológica e oftalmológica.

 

Desse modo, as pessoas albinas possuem uma série de que visam garantir o acesso à saúde, à inclusão social e a outros direitos sociais. Por exemplo, a Lei Nº 16.590/2019 trata do atendimento prioritário na marcação de consultas dermatológicas e oftalmológicas, com observância da classificação de risco, focando no combate ao desenvolvimento de câncer de pele e da cegueira.

 

Nesse contexto, a proposição em discussão institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Albinismo, com a finalidade de consolidar os direitos constitucionais assegurados a essas pessoas, bem como de dar visibilidade aos problemas enfrentados por aqueles indivíduos.

 

Para tanto, a iniciativa estabelece diretrizes para formulação de políticas públicas, ressaltando o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com albinismo, o estímulo à inserção no mercado de trabalho e a realização periódica de censo para coleta e divulgação de informações sobre a população com albinismo no estado.

 

Deve-se apontar, portanto, que a proposição contribui para efetivação dos direitos básicos e fundamentais da pessoa com albinismo, fomentando ações efetivas para a promoção de sua autonomia e bem-estar.

 

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.    

Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3278/2022, de autoria do deputado Gustavo Gouveia, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/202, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Histórico

[19/10/2022 18:16:47] ENVIADA P/ SGMD
[19/10/2022 18:47:02] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[19/10/2022 18:47:06] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[20/10/2022 08:10:53] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.