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PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2015, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 616/2015
Autor: Deputado Ricardo Costa

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO
ESTADO DE PERNAMBUCO, A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA MICROCEFALIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2015, DE AUTORIA DA PRIMEIRA
COMISSÃO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2015,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 616/2015, de autoria do Deputado Ricardo Costa, para
análise e emissão de parecer.

A proposição em questão institui, no Calendário de Eventos do Estado de
Pernambuco, a Semana de Conscientização da Microcefalia e dá outras
providências.
A “Semana de Conscientização da Microcefalia não será considerada
feriado civil.
A proposição que modifica o Projeto de Lei em discussão foi apresentada e
aprovada no âmbito da comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem
compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.


2. PARECER DO RELATOR

A proposição normativa em questão institui, no Calendário de Eventos do Estado
de Pernambuco, a Semana de Conscientização da Microcefalia a ser comemorada,
anualmente, na segunda semana do mês de outubro.

A microcefalia é uma malformação congênita, em que o cérebro não se desenvolve
de maneira adequada. Nesses casos, os bebês nascem com o perímetro cefálico
(PC) menor que o normal, que habitualmente é superior a 33 cm. As causas
podem ser diversas, como exposição a substâncias químicas, a

radiação e a agentes infecciosos como bactérias e vírus. O tipo e a gravidade
da sequela vão variar caso a caso.

Em outubro de 2015, a Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco (SES/PE)
comunicou ao Ministério da Saúde (MS) sobre o aumento no número de casos de
microcefalia a partir de agosto do mesmo ano, que despertou a atenção das
autoridades de saúde do Estado e de especialistas. Até novembro de 2015, 739
casos suspeitos de microcefalia foram notificados no Brasil, dos quais 487, ou
seja, 65,9% ocorreram em Pernambuco.

O Ministério da Saúde notificou o evento à Organização Mundial de Saúde (OMS),
classificado como potencial Emergência de Saúde Pública de Importância
Internacional (ESPII) por apresentar impacto grave sobre a saúde pública e por
ser um evento incomum, inesperado. Além disso, o MS declarou Emergência em
Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN).

Resta claro que o tema exige prioridade e responsabilidade, a situação demanda
o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção dos riscos,
danos e agravos à saúde pública. As principais medidas de combate envolvem
orientações para população e para a rede pública de saúde; além de suporte
assistencial, como pré-natal, atenção psicossocial, fisioterapia, exames de
suporte e o estímulo precoce dos bebês.

Às gestantes, o Ministério da Saúde recomenda realizar um pré-natal completo,
adotar todas as medidas para prevenir a proliferação do mosquito Aedes aegypti,
proteger-se da exposição aos mosquitos, além de todas as orientações
recomendadas para uma boa gestação, como não ingerir bebidas alcoólicas ou
qualquer outro tipo de drogas, não utilizar medicamentos sem orientação médica
e evitar contato com pessoas com febre ou infecções.

Nessa conjuntura, a referida proposição, ao criar a Semana de Conscientização
da Microcefalia no Estado, objetiva informar e conscientizar a população sobre
o assunto, para estimular as ações de prevenção e combate à microcefalia.

Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Substitutivo Nº
01/2015, apresentado pela Primeira Comissão ao Projeto de Lei Ordinária Nº
616/2015, está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma
vez que evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que
irão permitir que seja instituído, no Calendário de Eventos do Estado a
“Semana de Conscientização da Microcefalia”, no âmbito do Estado de Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2015, apresentado
pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 616/2015, de autoria do Deputado Ricardo Costa.


Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Eduíno Brito.
Favoráveis os (4) deputados: Bispo Ossésio Silva, Edilson Silva, Eduíno Brito, Rogério Leão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ângelo Ferreira
Efetivos
Adalto Santos
Augusto César
Bispo Ossésio Silva
Eduíno Brito
Lula Cabral
Rogério Leão
Suplentes
Aluísio Lessa
Aglailson Júnior
Edilson Silva
Joel da Harpa
Professor Lupércio
Rodrigo Novaes
Teresa Leitão
Autor: Eduíno Brito

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 3 de fevereiro de 2016.

Eduíno Brito
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 04/02/2016 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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