
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2015, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 616/2015
Autor: Deputado Ricardo Costa
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO
ESTADO DE PERNAMBUCO, A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA MICROCEFALIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2015, DE AUTORIA DA PRIMEIRA
COMISSÃO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2015,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 616/2015, de autoria do Deputado Ricardo Costa, para
análise e emissão de parecer.
A proposição em questão institui, no Calendário de Eventos do Estado de
Pernambuco, a Semana de Conscientização da Microcefalia e dá outras
providências.
A Semana de Conscientização da Microcefalia não será considerada
feriado civil.
A proposição que modifica o Projeto de Lei em discussão foi apresentada e
aprovada no âmbito da comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem
compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
A proposição normativa em questão institui, no Calendário de Eventos do Estado
de Pernambuco, a Semana de Conscientização da Microcefalia a ser comemorada,
anualmente, na segunda semana do mês de outubro.
A microcefalia é uma malformação congênita, em que o cérebro não se desenvolve
de maneira adequada. Nesses casos, os bebês nascem com o perímetro cefálico
(PC) menor que o normal, que habitualmente é superior a 33 cm. As causas
podem ser diversas, como exposição a substâncias químicas, a
radiação e a agentes infecciosos como bactérias e vírus. O tipo e a gravidade
da sequela vão variar caso a caso.
Em outubro de 2015, a Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco (SES/PE)
comunicou ao Ministério da Saúde (MS) sobre o aumento no número de casos de
microcefalia a partir de agosto do mesmo ano, que despertou a atenção das
autoridades de saúde do Estado e de especialistas. Até novembro de 2015, 739
casos suspeitos de microcefalia foram notificados no Brasil, dos quais 487, ou
seja, 65,9% ocorreram em Pernambuco.
O Ministério da Saúde notificou o evento à Organização Mundial de Saúde (OMS),
classificado como potencial Emergência de Saúde Pública de Importância
Internacional (ESPII) por apresentar impacto grave sobre a saúde pública e por
ser um evento incomum, inesperado. Além disso, o MS declarou Emergência em
Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN).
Resta claro que o tema exige prioridade e responsabilidade, a situação demanda
o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção dos riscos,
danos e agravos à saúde pública. As principais medidas de combate envolvem
orientações para população e para a rede pública de saúde; além de suporte
assistencial, como pré-natal, atenção psicossocial, fisioterapia, exames de
suporte e o estímulo precoce dos bebês.
Às gestantes, o Ministério da Saúde recomenda realizar um pré-natal completo,
adotar todas as medidas para prevenir a proliferação do mosquito Aedes aegypti,
proteger-se da exposição aos mosquitos, além de todas as orientações
recomendadas para uma boa gestação, como não ingerir bebidas alcoólicas ou
qualquer outro tipo de drogas, não utilizar medicamentos sem orientação médica
e evitar contato com pessoas com febre ou infecções.
Nessa conjuntura, a referida proposição, ao criar a Semana de Conscientização
da Microcefalia no Estado, objetiva informar e conscientizar a população sobre
o assunto, para estimular as ações de prevenção e combate à microcefalia.
Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Substitutivo Nº
01/2015, apresentado pela Primeira Comissão ao Projeto de Lei Ordinária Nº
616/2015, está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma
vez que evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que
irão permitir que seja instituído, no Calendário de Eventos do Estado a
Semana de Conscientização da Microcefalia, no âmbito do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2015, apresentado
pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 616/2015, de autoria do Deputado Ricardo Costa.
Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Eduíno Brito.
Favoráveis os (4) deputados: Bispo Ossésio Silva, Edilson Silva, Eduíno Brito, Rogério Leão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Ângelo Ferreira | |
Efetivos | Adalto Santos Augusto César Bispo Ossésio Silva | Eduíno Brito Lula Cabral Rogério Leão |
Suplentes | Aluísio Lessa Aglailson Júnior Edilson Silva Joel da Harpa | Professor Lupércio Rodrigo Novaes Teresa Leitão |
Autor: Eduíno Brito
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 3 de fevereiro de 2016.
Eduíno Brito
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 04/02/2016 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.