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Parecer 228/2019

Texto Completo

PARECER Nº _______

 

Comissão de Administração Pública

Substitutivo Nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição Legislação e Justiça ao

Projeto de Lei Ordinária Nº 159/2019

Autor: Deputado Eriberto Medeiros

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2019, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2019, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária no 159/2019, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.

O projeto de lei original versa sobre a inclusão, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, da Semana Estadual do Profissional de Educação Física.

A proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. No âmbito da primeira comissão, foi apresentado o Substitutivo nº 01/2019, com o objetivo de adequar a redação do projeto original às prescrições da Lei Complementar Estadual nº 171/2011.

Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

Nas últimas décadas, a prática de atividades físicas passou a ser peça chave na prevenção e no tratamento de diversas doenças e na própria promoção da saúde. Tais atividades são vistas como um importante elemento para desenvolver a qualidade de vida na população.

O profissional de Educação Física e´ um profissional graduado por uma Instituição de Ensino Superior, responsável por desenvolver hábitos físicos, prescrever atividades, orientar e acompanhar aqueles que se inserem no domínio da prática da atividade física ou desportiva.

Em tempos de sedentarismo, aumento dos casos de obesidade na população e alto índice de óbitos causados por doenças dos sistemas cardiovascular e respiratório, os profissionais de educação física têm a importante responsabilidade de mostrar a importância da prática de exercícios e sensibilizar as pessoas a mudarem seus comportamentos.

Nesse sentido, a proposição ora analisada, ao propor a criação da Semana Estadual do Profissional de Educação Física, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de setembro, tem o mérito de difundir conhecimentos teóricos e práticos sobre questões de educação física e valorizar os profissionais da área.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo nº 01/2019 ao Projeto de Lei Ordinária nº 159/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que promove a valorização dos profissionais de Educação Física e estimula a realização de atividades que buscam a melhoria da qualidade de vida da população pernambucana.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 159/2019, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.

Histórico

[15/05/2019 15:17:38] ENVIADA P/ SGMD
[16/05/2019 15:50:35] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[16/05/2019 15:51:00] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[17/05/2019 10:16:53] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.