
Parecer 228/2019
Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 159/2019
Autor: Deputado Eriberto Medeiros
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2019, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2019, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária no 159/2019, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.
O projeto de lei original versa sobre a inclusão, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, da Semana Estadual do Profissional de Educação Física.
A proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. No âmbito da primeira comissão, foi apresentado o Substitutivo nº 01/2019, com o objetivo de adequar a redação do projeto original às prescrições da Lei Complementar Estadual nº 171/2011.
Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Nas últimas décadas, a prática de atividades físicas passou a ser peça chave na prevenção e no tratamento de diversas doenças e na própria promoção da saúde. Tais atividades são vistas como um importante elemento para desenvolver a qualidade de vida na população.
O profissional de Educação Física e´ um profissional graduado por uma Instituição de Ensino Superior, responsável por desenvolver hábitos físicos, prescrever atividades, orientar e acompanhar aqueles que se inserem no domínio da prática da atividade física ou desportiva.
Em tempos de sedentarismo, aumento dos casos de obesidade na população e alto índice de óbitos causados por doenças dos sistemas cardiovascular e respiratório, os profissionais de educação física têm a importante responsabilidade de mostrar a importância da prática de exercícios e sensibilizar as pessoas a mudarem seus comportamentos.
Nesse sentido, a proposição ora analisada, ao propor a criação da Semana Estadual do Profissional de Educação Física, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de setembro, tem o mérito de difundir conhecimentos teóricos e práticos sobre questões de educação física e valorizar os profissionais da área.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo nº 01/2019 ao Projeto de Lei Ordinária nº 159/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que promove a valorização dos profissionais de Educação Física e estimula a realização de atividades que buscam a melhoria da qualidade de vida da população pernambucana.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 159/2019, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.
Histórico