Brasão da Alepe

Parecer 9957/2022

Texto Completo

PARECER Nº ________

 

Comissão de Saúde e Assistência Social

Substitutivo Nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3260/2022

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autoria do Projeto de Lei original: Deputado Pastor Cleiton Collins

Origem: Poder Legislativo                            

 


Parecer ao Substitutivo Nº 01/2022, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3260/2022, que dispõe sobre a Política Estadual de Reinserção Social para Dependentes Químicos Recuperados e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2022, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 3260/2022, de autoria do Deputado Pastor Cleiton Collins, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.

O projeto de lei original foi analisado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que apresentou o Substitutivo nº 01/2022, com o objetivo de promover ajustes à redação proposta, a fim de retirar vícios de inconstitucionalidade.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição que dispõe sobre a Política Estadual de Reinserção Social para Dependentes Químicos Recuperados e dá outras providências.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Lei Federal nº 10.216, de 6 de abril de 2001, conhecida como “Lei da Reforma Psiquiátrica”, estabeleceu novas diretrizes para as políticas de saúde mental, especialmente quanto à substituição progressiva dos manicômios no país.

A instituição da referida norma federal auxiliou na defesa de direitos sociais e na melhoria das condições de vida e cidadania das pessoas em sofrimento psíquico, usuárias de álcool e outras drogas. Desde então, as políticas de enfrentamento à dependência química têm desenvolvido atividades de promoção, prevenção e intervenção, incluindo, além da questão da saúde, as diversas dimensões sociais e coletivas associadas à problemática.

A propositura ora analisada dispõe sobre a Política Estadual de Reinserção Social para Dependentes Químicos Recuperados, com o intuito de auxiliar na inserção laboral do público-alvo.

A propositura estabelece um conjunto de objetivos a serem alcançados pela política pública em questão. Dentre essas finalidades, pode-se citar: a busca de habilitação e reabilitação profissional e social dos dependentes químicos, para o trabalho; a conscientização da sociedade pernambucana acerca da necessidade de estabelecer mecanismos de reinserção dos usuários de drogas; a redução das consequências sociais decorrentes do uso e abuso de álcool e outras drogas para o dependente químico.

Portanto, a medida representa importante inovação legislativa para instituir diretrizes para as intervenções públicas voltadas à proteção e reinserção social de dependentes químicos no âmbito do Estado de Pernambuco.

2.2. Voto do Relator

Visto que a instituição da Política Estadual de Reinserção Social para Dependentes Químicos Recuperados visa estabelecer mecanismos de garantia de direitos sociais e cidadania, tendo como foco o acesso ao mercado de trabalho, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária nº 3260/2022 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária no 3260/2022, de autoria do Deputado Pastor Cleiton Collins.

Histórico

[18/10/2022 12:25:43] ENVIADA P/ SGMD
[18/10/2022 15:49:29] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[18/10/2022 15:49:52] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[19/10/2022 07:53:13] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.