
Parecer 9957/2022
Texto Completo
PARECER Nº ________
Comissão de Saúde e Assistência Social
Substitutivo Nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3260/2022
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei original: Deputado Pastor Cleiton Collins
Origem: Poder Legislativo
Parecer ao Substitutivo Nº 01/2022, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3260/2022, que dispõe sobre a Política Estadual de Reinserção Social para Dependentes Químicos Recuperados e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2022, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 3260/2022, de autoria do Deputado Pastor Cleiton Collins, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
O projeto de lei original foi analisado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que apresentou o Substitutivo nº 01/2022, com o objetivo de promover ajustes à redação proposta, a fim de retirar vícios de inconstitucionalidade.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição que dispõe sobre a Política Estadual de Reinserção Social para Dependentes Químicos Recuperados e dá outras providências.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Lei Federal nº 10.216, de 6 de abril de 2001, conhecida como “Lei da Reforma Psiquiátrica”, estabeleceu novas diretrizes para as políticas de saúde mental, especialmente quanto à substituição progressiva dos manicômios no país.
A instituição da referida norma federal auxiliou na defesa de direitos sociais e na melhoria das condições de vida e cidadania das pessoas em sofrimento psíquico, usuárias de álcool e outras drogas. Desde então, as políticas de enfrentamento à dependência química têm desenvolvido atividades de promoção, prevenção e intervenção, incluindo, além da questão da saúde, as diversas dimensões sociais e coletivas associadas à problemática.
A propositura ora analisada dispõe sobre a Política Estadual de Reinserção Social para Dependentes Químicos Recuperados, com o intuito de auxiliar na inserção laboral do público-alvo.
A propositura estabelece um conjunto de objetivos a serem alcançados pela política pública em questão. Dentre essas finalidades, pode-se citar: a busca de habilitação e reabilitação profissional e social dos dependentes químicos, para o trabalho; a conscientização da sociedade pernambucana acerca da necessidade de estabelecer mecanismos de reinserção dos usuários de drogas; a redução das consequências sociais decorrentes do uso e abuso de álcool e outras drogas para o dependente químico.
Portanto, a medida representa importante inovação legislativa para instituir diretrizes para as intervenções públicas voltadas à proteção e reinserção social de dependentes químicos no âmbito do Estado de Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
Visto que a instituição da Política Estadual de Reinserção Social para Dependentes Químicos Recuperados visa estabelecer mecanismos de garantia de direitos sociais e cidadania, tendo como foco o acesso ao mercado de trabalho, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária nº 3260/2022 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária no 3260/2022, de autoria do Deputado Pastor Cleiton Collins.
Histórico